PROCESSO

Governo estadual diz que lei de Taubaté sobre escola cívico-militar é inconstitucional

Manifestação foi incluída em ação que contesta a norma de autoria do prefeito José Saud; lei está suspensa desde janeiro, após liminar concedida pelo Tribunal de Justiça

Por Julio Codazzi | 19/03/2024 | Tempo de leitura: 5 min
Taubaté

Divulgação/PMT

Programa foi desenvolvido em Taubaté entre 2021 e 2023
Programa foi desenvolvido em Taubaté entre 2021 e 2023

Em manifestação ao Tribunal de Justiça, o governo estadual defendeu que seja considerada inconstitucional a lei municipal de Taubaté que autorizava que fosse firmado convênio com o Estado ou a União para retomar o programa de escolas cívico-militares.

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O parecer é assinado pela procuradora geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra - a PGE (Procuradoria Geral do Estado) é um órgão técnico vinculado diretamente ao gabinete do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), sendo responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Palácio dos Bandeirantes.

A manifestação foi incluída na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) que pede que a lei seja considerada inconstitucional. O processo será julgado pelo Órgão Especial. Em janeiro, uma liminar expedida pelo TJ já suspendeu a eficácia da lei. A Prefeitura tenta derrubar essa decisão no STF (Supremo Tribunal Federal), mas ainda não teve sucesso.

PROCURADORIA.
No parecer, a PGE argumenta que a lei municipal somente seria constitucional se houvesse norma federal ou estadual que autorizasse esse tipo de programa. "Visto que não há, em âmbito municipal, organizações militares, os municípios não possuem autonomia para estabelecer a implementação de escolas cívico-militares, sem que previamente exista legislação federal ou estadual que faculte e organize a utilização dos quadros da força militar respectiva, para esse fim".

A procuradora acrescenta que o programa federal foi extinto em 2023 e que a lei estadual sobre as escolas cívico-militares foi considerada inconstitucional pelo TJ. Portanto, para Inês Maria dos Santos Coimbra, a lei municipal "implica invasão de competência legislativa dos entes federativos mantenedores das forças militares". "Sem o concurso voluntário de tais entes – isto é, da União, no que tange aos militares das Forças Armadas, ou do Estado, no que tange aos policiais e bombeiros militares – não é possível o emprego de militares, ainda que em atividade civil, na administração pública local".

A PGE explica ainda que, mesmo que a Prefeitura contratasse uma associação civil formada por militares inativos, isso violaria "as regras de utilização de militares em atividades civis de natureza temporária" e promoveria "indevida confusão entre símbolos, insígnias, valores e regramentos típicos da instituição militar – que é constitucionalmente vinculada ao poder público – e os adotados por entidade privada".

Inês Coimbra ressalta ainda que "os próprios órgãos jurídicos da Câmara" - no caso, a Procuradoria Legislativa e a Consultoria Legislativa – "opinaram pela inconstitucionalidade da propositura, sem que isso tenha demovido os parlamentares de aprová-la".

PROCESSO.
Na ação, a Apeoesp alega que a lei "foi editada com usurpação de competência legislativa privativa da União sobre a educação", que a "Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional" garante "a liberdade e o pluralismo" e que a norma de Taubaté "viola o princípio do concurso público" ao "admitir a contratação de organização social para a prestação do serviço por servidores militares".

Ao conceder a liminar que suspendeu a norma, o relator do processo, desembargador Décio Notarangeli, apontou que "há consistência jurídica na tese sustentada na inicial, pois as evidências são de que a norma" municipal "avançou sobre tema que envolve diretrizes e bases da educação, usurpando a competência privativa da União para legislar sobre a matéria".

A Prefeitura recorreu ao próprio TJ, mas a apelação foi negada pelo relator em fevereiro. No mesmo mês, o município apresentou novo recurso, dessa vez ao STF, mas essa segunda apelação ainda não foi apreciada.

PROGRAMA.
Taubaté foi a primeira cidade da região a receber o programa, que era uma das bandeiras do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No município, a unidade foi implantada em dezembro de 2021 na escola Professor Lafayette Rodrigues Pereira, no bairro São Gonçalo. Posteriormente, outras duas cidades do Vale do Paraíba - Lorena e Guaratinguetá - também receberam uma unidade cada uma. Em julho de 2023, o governo federal, já sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou que iria encerrar o programa até o fim do ano-letivo.

Em novembro passado, o prefeito José Saud (PP) enviou à Câmara o projeto que deu origem à lei questionada no TJ. O texto recebeu pareceres contrários de dois órgãos técnicos. A Procuradoria Legislativa, por exemplo, apontou que a proposta seria inconstitucional, pois o TJ "já firmou posicionamento no sentido de que os municípios não têm competência legislativa para tratar deste assunto".

Apesar dos pareceres, o projeto foi aprovado em dezembro, com apenas dois votos contrários - das vereadoras Elisa Representa Taubaté (Novo) e Talita Cadeirante (PSB).

NORMA.
Segundo a lei municipal, que foi sancionada por Saud ainda em dezembro, as escolas cívico-militares teriam "execução diária do hino nacional e do hino de Taubaté em postura adequada", "uniforme próprio", "formação de fila marcial para acesso às salas de aula" e "estímulo de valores e princípios militares".

Para a implantação desse modelo, o texto previa a contratação de militares da reserva que atuariam como "comandante cívico-militar" e "subcomandante cívico-militar" nas escolas.

Ao TJ, a Prefeitura alegou que a lei "não interferiu na grade curricular, no corpo docente, no horário e tampouco no método de avaliação dos alunos", e que "os professores efetivos" ministram "todas as aulas relacionadas à grade curricular" e também quase todas as atividades da "grade extracurricular". "O que diferencia a escola cívico-militar das demais da rede pública municipal é o uniforme dos alunos e uma única atividade da grade extracurricular (a oficina de valores), a qual é ministrada por militares inativos no contraturno (2 encontros semanais de 50 minutos cada)".

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