PROJETO

Texto que cria multa para pessoa flagrada com droga em São José recebe parecer contrário

Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara aponta uma série de falhas na proposta, como invasão da competência exclusiva da União e criação indevida de obrigações para a Prefeitura

Por Sessão Extra | 04/03/2024 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos

Flavio Pereira/CMSJC

Projeto ainda passará pela análise das comissões permanentes
Projeto ainda passará pela análise das comissões permanentes

Parecer
A Assessoria Jurídica da Câmara de São José dos Campos emitiu parecer contrário ao projeto que visa instituir multa administrativa às pessoas que forem flagradas com droga em espaços públicos do município.

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Projeto
O projeto, apresentado em janeiro pelo vereador Thomaz Henrique (Novo), prevê multa administrativa de R$ 500, valor que pode ser dobrado (R$ 1.000) caso a infração tenha sido cometida "nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais, transportes públicos, parques e praças".

Sem competência
No parecer, o órgão técnico aponta uma série de falhas no projeto. Uma delas é de que apenas a União tem competência para legislar sobre o tema. "O uso de substâncias ilícitas" é "tipificado como infração penal e, portanto, está sujeito às sanções penais específicas estabelecidas em norma da União", diz trecho do parecer.

Poderes
O parecer aponta ainda que o projeto cria um novo órgão e ainda fixa atribuições para outros órgãos e servidores da Prefeitura, o que não é permitido. "A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sedimentou-se no sentido de que são inconstitucionais normas de iniciativa parlamentar que interfiram na prática de atos de gestão administrativa".

Sem estimativa
A Assessoria Jurídica também destaca que a implementação da norma "poderá acarretar despesas que serão suportadas pelo erário, não havendo nos autos a indicação da necessária previsão de receita para a cobertura dos gastos, tampouco a demonstração do impacto que a medida promoverá no orçamento do município".

Tramitação
O parecer não impede a tramitação do projeto, que passará pela análise das comissões de Justiça, Redação e Direitos Humanos, de Economia, Finanças e Orçamento e de Saúde. Caso alguma das comissões emita parecer favorável, o projeto poderá ser votado em plenário. Do contrário, será arquivado.

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