JOÃO JÚLIO

Pela vida, regulação das redes já

As mortes trágicas após massacre na redes sociais, com a cultura do cancelamento, das fake news e discurso de ódio, devem ser tratadas como crimes

Por João Júlio da Silva | 20/01/2024 | Tempo de leitura: 1 min
Jornalista

O fim trágico de episódios ocorridos recentemente nas redes sociais não deve ser esquecido e muito menos ficar impune. Para tanto, se faz necessária e urgente a regulação das redes sociais, que fizeram da internet um tribunal que julga e condena pessoas de maneira repugnante e criminosa. O Congresso Nacional deveria pautar, com urgência, o debate sobre a regulação.

As mortes trágicas após massacre na redes sociais, com a cultura do cancelamento, das fake news e discurso de ódio, devem ser tratadas como crimes e não como fatos isolados. A regulação será um marco civilizatório que salvará vidas e será importante para a democracia, tão maltratada na obscuridade. Quem se posiciona contra a medida aposta no caos, na morte, no sofrimento alheio e em atos terroristas antidemocráticos de falsos patriotas.

Os criminosos digitais devem ser responsabilizados e condenados para que haja vida social menos violenta e menos trágica. Liberdade de expressão não harmoniza com banalidade do crime.

Os canalhas, além do banditismo, também se escondem atrás de uma religiosidade extremista. Com discursos moralistas pregam ódio em púlpitos das trevas, numa manifestação fiel do inferno, demonizam adversários políticos e querem conflitos e caos. Utilizam as redes sociais para espalhar conteúdos ilegais e desinformação. Essa corja tem a difusão do ódio como princípio básico.

Portanto, é fundamental barrar a ação de marginais digitais para combater a rede de mentiras que espalha violência, tira vidas e põe a democracia em risco.

Pela vida, regulação das redes já!

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

Receba as notícias mais relevantes de Vale Do Paraíba e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.