Existem diferentes tipos de demissão, cada um com suas características e procedimentos específicos. Aqui estão alguns dos principais :
1. Demissão sem justa causa: Nesse tipo de demissão, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja uma falta grave cometida pelo funcionário. Geralmente, é necessário que o empregador conceda um aviso prévio ou pague uma indenização equivalente ao período de aviso prévio.
2. Demissão por justa causa: A demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista, que torna inviável a continuidade do vínculo empregatício. Alguns exemplos de motivos que podem levar à demissão por justa causa foram mencionados anteriormente.
3. Pedido de demissão: Nesse caso, é o próprio funcionário que decide encerrar o contrato de trabalho, manifestando sua vontade de sair da empresa. Geralmente, é necessário que o funcionário cumpra um aviso prévio, conforme estabelecido em lei ou em acordo coletivo.
4. Demissão por acordo entre as partes: Essa modalidade de demissão foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 no Brasil. Nesse caso, empregador e funcionário podem entrar em acordo para encerrar o contrato de trabalho, estabelecendo as condições da rescisão, como o pagamento de uma indenização e a possibilidade de saque do FGTS.
5. Demissão por término de contrato temporário: Em contratos de trabalho temporários, quando o prazo estipulado é encerrado, o contrato é finalizado automaticamente, sem necessidade de aviso prévio ou indenização.
6. Demissão por justa causa do empregador: Embora menos comum, é possível que o empregador também possa ser demitido por justa causa, caso cometa uma falta grave prevista na legislação trabalhista.
É importante ressaltar que cada tipo de demissão possui suas particularidades e implicações legais. É recomendado buscar orientação jurídica para entender os direitos e deveres envolvidos em cada situação específica.
A demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista, que torna inviável a continuidade do vínculo empregatício. Alguns exemplos de motivos que podem levar à demissão por justa causa incluem:
1. Desídia ou negligência grave no desempenho das funções;
2. Ato de improbidade, como roubo, fraude, falsificação de documentos, entre outros;
3. Incontinência de conduta ou mau comportamento;
4. Embriaguez habitual ou em serviço;
5. Violação de segredo da empresa;
6. Abandono de emprego;
7. Agressão física ou verbal contra colegas de trabalho ou superiores;
8. Indisciplina ou insubordinação grave;
9. Condenação criminal definitiva.
Quanto ao atestado médico falso, é importante destacar que essa prática é considerada uma fraude e pode ter consequências graves para o funcionário.
Além de ser uma violação ética, apresentar um atestado médico falso pode resultar em demissão por justa causa, caso seja descoberto pelo empregador.
Além disso, a apresentação de atestados médicos falsos pode configurar crime de falsidade ideológica, sujeitando o funcionário às penalidades previstas na legislação penal.
É fundamental agir com ética e responsabilidade no ambiente de trabalho.
Caso o funcionário esteja enfrentando problemas de saúde, é recomendado buscar atendimento médico adequado e seguir os procedimentos legais para a obtenção de atestados médicos válidos, garantindo assim a proteção de seus direitos e evitando problemas futuros.