A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) recomendou que o Tribunal de Justiça rejeite os recursos da Prefeitura de Taubaté e da construtora Ergplan e mantenha a decisão de primeira instância que determinou que o município e a empresa adotem todas as providências necessárias para a preservação e restauração do imóvel centenário conhecido como Casas Pias.
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No parecer, a PGJ alega que o processo de tombamento do imóvel em 2012 "foi regular", e que "o valor histórico e cultural" foi comprovado por "perícia realizada nos autos".
A PGJ argumenta ainda que o decreto editado em 2023 pelo prefeito José Saud (MDB) para anular o tombamento "não observou os princípios que regem a administração pública", já que não foi submetido ao conselho municipal responsável. O órgão apontou ainda que, mesmo que Saud entendesse que houve irregularidade no tombamento, o prefeito deveria adotar "medidas cautelares próprias para que se garantisse a proteção do bem".
PROCESSO.
O processo foi protocolado pela Defensoria Pública em novembro de 2012, mesmo mês em que foi editado pelo então prefeito Roberto Peixoto o primeiro decreto de tombamento da Casas Pias, que atingiu uma área de 492 metros quadrados, na qual se localiza a capela.
Em 2016, foi editado um segundo decreto, pelo então prefeito Ortiz Junior (PSDB), que estendeu o tombamento a todo o conjunto de edificações da Casas Pias, que abrigou um asilo entre 1908 e 2012. A área preservada passou a ser de 2,2 mil metros quadrados, incluindo a antiga capela, o pátio e 16 pequenas casas remanescentes do antigo lar de idosos.
Em janeiro de 2023, na reta final do processo judicial, Saud editou um decreto que visava anular o decreto de 2016 – a Prefeitura considera que o decreto de 2012 havia sido revogado, de forma implícita, pelo de 2016.
SENTENÇA.
Na sentença emitida em julho de 2023, no entanto, o juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública, considerou irregular o decreto de Saud, pois a legislação municipal exige que todas as intervenções em imóveis tombados devem ser submetidas ao CMPPHAUAA (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Urbanístico, Arqueológico e Arquitetônico), o que não ocorreu no caso.
O magistrado ainda discordou das alegações da Prefeitura e da Ergplan e destacou que, mesmo que a anulação do decreto de 2016 fosse considerada válida, "o dever de preservação imposto" pelo decreto de 2012 "estava intacto".
O juiz destacou ainda que o laudo pericial "atestou com clareza e objetividade que 'é de interesse histórico, artístico, arqueológico, arquitetônico e paisagístico o tombamento do conjunto arquitetônico Casas Pias de Taubaté, para salvaguardar a integridade das edificações, a memória e história do local'". Pela sentença, devem ser preservados todos os pontos abrangidos pelo decreto de 2016 - a antiga capela, o pátio e 16 pequenas casas remanescentes do antigo asilo.
RECURSOS.
Os recursos devem ser analisados pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ no dia 13 de dezembro.
Em sua apelação, a Prefeitura alega que cabe ao município "a tutela do patrimônio cultural, arquitetônico e histórico", e que não pode haver "intervenção do Judiciário".
Já a Ergplan sustenta que os decretos de tombamento do imóvel foram ilegais, pois a construtora não teria sido ouvida.
IMÓVEL.
A Casas Pias fica em um imóvel de 8,7 mil metros quadrados, que está situado entre as ruas Quatro de Março e Barão da Pedra Negra, na região central. Na área que nunca foi tombada, a construtora ergueu em 2013 duas torres residenciais, com 104 apartamentos e 160 vagas de garagem. Na área que foi alvo de tombamento, a empresa queria construir outras duas torres, com 160 apartamentos, além de garagem.
Na ação movida pela Defensoria, uma decisão liminar emitida em 2013 pelo Tribunal de Justiça já obrigava a Ergplan a observar uma distância de 2 metros da área da capela para a realização de qualquer atividade relacionada ao empreendimento residencial.
Em janeiro desse ano, um dia útil após o ato de Saud que visava anular o decreto de 2016, a Ergplan solicitou que a Prefeitura autorizasse a demolição do imóvel, mas a análise do pedido ainda não havia sido concluída até agora.
REVISÃO.
Em 2021, em seu primeiro ano como prefeito, Saud solicitou que o CMPPHAUAA fizesse a revisão dos processos de todos os bens tombados na cidade. Sem apresentar qualquer prova, o emedebista disse suspeitar que alguns bens tivessem sido tombados de forma indevida. Criticada por especialistas e entidades que atuam na área de preservação do patrimônio, a proposta foi engavetada pelo conselho, que alegou não possuir corpo técnico para isso.
No início de 2023, Saud passou a defender que a legislação municipal sobre o tema é inconstitucional e que iria fazer essa revisão dentro das secretarias municipais - foi com esse argumento que editou o ato que visava anular o decreto de 2016 da Casas Pias.
Na esfera municipal, são 36 bens, que foram tombados no período de 1985 a 2020, sendo 29 imóveis. Na esfera estadual, são oito os bens tombados pelo Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico), que é subordinado à Secretaria da Cultura. Na esfera federal, são dois os bens tombados pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), vinculado ao Ministério do Turismo. O prefeito pode, por decreto, revogar apenas o tombamento municipal, mas não tem competência para alterar tombamentos feitos por Condephaat e Iphan.