EDUCAÇÃO

São José recua sobre concurso para diretores e quer ampliar funções inconstitucionais

Após afirmar que faria concurso para diretor de escola, Prefeitura agora propõe processo seletivo interno; com mais 87 funções na educação, gasto extra seria de R$ 12 milhões/ano

Por Julio Codazzi | 24/11/2023 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos

Claudio Vieira/PMSJC

Recuo em projeto ocorreu dois dias após Prefeitura afirmar ao TJ que faria concurso
Recuo em projeto ocorreu dois dias após Prefeitura afirmar ao TJ que faria concurso

Embora tenha manifestado no último dia 11 ao Tribunal de Justiça que pretendia abrir concurso público para regularizar a situação de 553 funções de confiança da área da educação julgadas inconstitucionais, dois dias depois a Prefeitura de São José dos Campos enviou à Câmara um projeto que, além de driblar o concurso, ainda cria outras 87 funções de confiança nos mesmos moldes daquelas que foram consideradas irregulares.

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Em agosto de 2022, o TJ considerou inconstitucionais 130 funções de confiança de diretor de escola, 66 de assistente de direção, 225 de orientador de escola, 100 de orientador de ensino, 18 de supervisor de ensino e 14 de coordenador de ensino.

Pelo projeto enviado à Câmara, a rede ficaria com 145 funções de diretor de escola, 81 de assistente de direção (que passaria a se chamar vice-diretor de escola), 251 de orientador de escola (que passaria a se chamar coordenador pedagógico), 126 de orientador de ensino (que passaria a se chamar assessor de política educacional), 22 de supervisor de ensino e 15 de coordenador de ensino. O custo adicional seria de R$ 12,1 milhões por ano.

SEM CONCURSO.
Em agosto de 2022, o Órgão Especial do TJ apontou que essas funções deveriam ser exercidas por servidores públicos de carreira aprovados em concursos públicos específicos para esses cargos.

Embora tenha manifestado esse mês ao TJ que iria cumprir a decisão - o que incluiria transformar essas funções em cargos efetivos e abrir concurso para preenchê-los -, a Prefeitura prevê no projeto que as funções sejam exercidas por professores aprovados em um processo seletivo interno.

Na análise da proposta, a Assessoria Jurídica da Câmara já apontou que a medida seria inconstitucional. Questionada pela reportagem, a Prefeitura alegou que o processo seletivo interno está de acordo com o Novo Fundeb.

SEM PRAZO EXTRA.
Pela decisão de agosto de 2022, a Prefeitura teria 120 dias para se adequar, mas em dezembro daquele ano o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou pedido do município e suspendeu o prazo até o fim do processo.

Como o processo está perto do fim, a Prefeitura pediu no último dia 11 que o TJ prorrogasse até o início do ano-letivo de 2025 o prazo para regularização, sob o argumento de que isso demandaria estudo econômico sobre a criação dos novos cargos, reestruturação da carreira do magistério, aprovação de projeto pela Câmara, realização de concurso público para os novos cargos e atribuição de aulas para os 553 professores que desempenham atualmente essas funções de confiança e que retornarão aos cargos de origem.

Esse pedido de prorrogação de prazo foi rejeitado no último dia 23 pela Câmara Especial de Presidentes do TJ.

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