TRAMITAÇÃO

Projeto que proíbe banheiro unissex em escolas de São José poderá ser votado em plenário

Embora Assessoria Jurídica da Câmara tenha apontado que a proposta é inconstitucional, a Comissão de Justiça, Redação e Direitos Humanos emitiu parecer favorável ao projeto

Por Julio Codazzi | 15/11/2023 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos

Flávio Pereira/PMSJC

Registro feito em sessão da Câmara de São José dos Campos
Registro feito em sessão da Câmara de São José dos Campos

Embora a Assessoria Jurídica da Câmara de São José dos Campos tenha emitido parecer contrário ao projeto que visa impedir a instalação de banheiros unissex nas escolas da rede municipal, o texto poderá ser votado em plenário.

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Pelo Regimento Interno da Câmara, pode ser votado em plenário o projeto que receber parecer favorável de ao menos uma comissão permanente. Nesse caso, o parecer favorável veio da Comissão de Justiça, Redação e Direitos Humanos. Relator da comissão, o vereador Zé Luís (PSD) alegou que, apesar dos apontamentos da Assessoria Jurídica, a proposta "deve ser encaminhada para deliberação do plenário, por este ser soberano". Os outros dois integrantes da comissão - Robertinho da Padaria (Cidadania) e Walter Hayashi (União) - concordaram.

Pela Comissão de Educação e Promoção Social, a vereadora Juliana Fraga (PT) não emitiu o parecer dentro do prazo regimental. Caberá ao autor do projeto, o vereador Thomaz Henrique (Novo), solicitar a indicação de outro relator para analisar a proposta pela comissão.

No projeto, apresentado em outubro, o vereador do Novo alegou que a proposta visa impedir o uso de um mesmo banheiro "por pessoas de sexos diferentes". "O projeto não promove qualquer preconceito, mas sim impede que escolas municipais sejam usadas como 'laboratório' para ideologias e pautas políticas, assegurando o desenvolvimento e a educação das crianças", argumentou o parlamentar.

JURÍDICO.
Ao emitir parecer contrário ao projeto, a Assessoria Jurídica, que é um órgão técnico da Câmara, apontou que é competência exclusiva do prefeito apresentar projetos "sobre as instalações da rede municipal de ensino", a "prestação do serviço público de educação" e a "administração de bens públicos".

O parecer apontou ainda que a Constituição Federal "estabeleceu como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana", e que o "Estado Brasileiro tem como objetivos fundamentais a construção de 'uma sociedade livre, justa e solidária'" e "a promoção do 'bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação'". "Com isto em mente, o Estado não poderá tomar medidas, legais ou concretas, que possam, de qualquer forma, causar constrangimento àqueles que porventura não se enquadrem em determinado padrão, ainda que majoritário, socialmente adotado como correto ou 'normal'", afirmou o órgão.

O órgão técnico argumentou ainda que "parcela da população que não se enquadra na separação das pessoas pelo sexo biológico", e que "a proibição de instalação de banheiros que não sejam destinados a determinado sexo biológico" poderá "poderá acarretar afastamento da população que se identifica como transgênero do serviço público de educação, ou mesmo o conhecido constrangimento no uso de banheiros separados por sexo de locais abertos ao público, sejam privados ou públicos, em evidente desrespeito ao postulado básico da dignidade da pessoa humana, que engloba tanto a liberdade individual quanto a igualdade".

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