IDEIAS

Veja como funciona a mediação e a conciliação na Justiça brasileira

'Os acordos têm índices maiores de cumprimento do que uma sentença imposta pelo juiz', afirma ex-conselheiro do CNJ

Por Apamagis | 04/11/2023 | Tempo de leitura: 3 min

A implementação da conciliação e da mediação no Judiciário brasileiro trouxe rapidez à solução dos conflitos e contribuiu para difundir nos tribunais a cultura da consensualidade.

É o que explica Henrique Ávila, ex-conselheiro do CNJ e presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), sobre a aplicação dos dois métodos no Brasil.

"Os acordos construídos pelas partes via conciliação e mediação permitem uma resolução mais rápida, menos custosa e mais satisfatória do conflito. Além disso, os acordos têm índices maiores de cumprimento do que uma sentença imposta pelo juiz", afirma Ávila.

Os modelos ganharam destaque na Justiça brasileira com a edição da Resolução nº 125/2010 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

Com isso, as Cortes passaram a criar estrutura física, capacitar conciliadores e mediadores e realizar estatísticas, entre outras medidas, para que os serviços fossem oferecidos com qualidade, proporcionando maior satisfação das partes envolvidas.

"Os tribunais, de maneira geral, investiam muito pouco ou nada na autocomposição, não se aplicava a mediação, somente a conciliação, salvo em projetos isolados. Não se estimulava a busca pelo consenso”, ressalta Ávila.

Após a Resolução nº 125/2010 do CNJ, o Código de Processo Civil de 2015 incorporou a referida política judiciária do CNJ. “Ainda tivemos a Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), o que trouxe para todos os atores do sistema de Justiça o dever de priorizar a consensualidade", destaca o jurista.

Atualmente, todos os tribunais brasileiros possuem Centros de Conciliação e Mediação, chamados de CEJUSCS (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), em que os cidadãos podem solicitar o agendamento de sessão de conciliação e mediação, mesmo que não tenham processo em tramitação. Se a ação já tiver sido ajuizada, também é possível a autocomposição, em qualquer fase do processo. Outra “porta” importante são os Juizados Especiais, que possuem uma fase inicial de conciliação.

Henrique Ávila detalha como a mediação e conciliação são organizadas e estruturadas no Judiciário. "O CNJ cuida da política em âmbito nacional. Nos tribunais, existem os Núcleos de Conciliação e Mediação que cuidam da política local, sendo que são os Centros de Conciliação e Mediação que executam a política, realizando efetivamente as sessões de conciliação e mediação".

Existem diferenças entre a conciliação e mediação. Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito. Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as partes para que elas mesmas proponham soluções.

Outra diferenciação está pautada no tipo de conflito. Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação. Para conflitos subjetivos, nos quais existe relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação. Muitas vezes, somente durante o procedimento é identificado o meio mais adequado.

De acordo com o ex-conselheiro do CNJ e presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da OAB, o Brasil tem evoluído muito no tema. "Atualmente, as novas legislações incluem os métodos adequados de solução de conflitos em variadas matérias, podendo envolver diferentes graus de interesse público. Pode-se afirmar que temos uma Justiça Multiportas, com diversos métodos e ambientes de solução das controvérsias, o que favorece ao jurisdicionado, que pode escolher a melhor forma de encaminhamento de seus conflitos", frisa Henrique Ávila.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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