IDEIAS

Você sabe como funcionam os Juizados Especiais que integram o Judiciário?

O JEC surgiu com a finalidade de facilitar o acesso à Justiça para casos simples de até 40 salários mínimos

20/10/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Apamagis

Criados, principalmente, como um instrumento de democratização da Justiça, os Juizados Especiais facilitam a vida de quem precisa de soluções judiciais simples, gerando economia de dinheiro e tempo tanto para o cidadão quanto para o Judiciário, que, dessa forma, se volta a causas mais complexas. Por isso, é importante saber como funcionam e quais as principais atribuições do JEC (Juizado Especial Cível), do JECRIM (Juizado Especial Criminal) e do JEFAZ (Juizado Especial da Fazenda Pública.

O JEC surgiu com a finalidade de facilitar o acesso à Justiça para casos simples de até 40 salários mínimos. "É uma unidade especializada em receber o cidadão e sua demanda e julgar casos sem complexidade", afirmou o juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka, diretor financeiro da Apamagis.

O cidadão pode acionar diretamente o Juizado Especial Cível e solicitar a abertura do processo, buscando um acordo. Entretanto, não sendo possível, o juiz sentencia. "Normalmente são tratados problemas de direito do consumidor, envolvendo bancos e empresas aéreas, por exemplo, além de casos originários de acidentes de trânsito. Marcado pela informalidade e celeridade, no JEC o importante é resolver o problema do cidadão, dentro, claro, dos limites legais", ressaltou Thiago Teraoka.

O JECRIM é encarregado de processar e julgar as infrações de menor potencial ofensivo. "São os crimes com pena máxima de até dois anos e as contravenções penais, tais como porte de drogas e jogo de azar, por exemplo", explicou o magistrado José Fernando Steinberg, titular da Vara do Juizado Especial Criminal Central e do Anexo do Torcedor.

De acordo com José Fernando Steinberg, a filosofia do JECRIM é despenalizadora. "Para isso, utilizamos técnicas de conciliação, com dois grandes benefícios para pessoas primárias e de bons antecedentes, que não estejam respondendo por outros processos: a transação penal e a suspensão condicional do processo", destacou. "Na transação penal, o autor do fato, sem assumir culpa, pode transacionar uma pena alternativa para não ter que provar sua inocência. Na suspensão do processo, o réu deve cumprir algumas condições preestabelecidas, durante dois anos, para ter a sua punibilidade extinta, sem condenação", acrescentou o magistrado.

Outro aspecto importante do JECRIM: os recursos arrecadados com as transações penais são destinados a projetos de relevo social. "Em setembro, destinamos grande quantia para ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, por meio da Corregedoria-Geral daquele Estado", informou José Fernando Steinberg.

Segundo o diretor de Comunicação da Apamagis, Fabrício Reali Zia, também integrante do Juizado Especial Criminal e do Anexo do Torcedor, "dentre as infrações penais processadas no JECRIM, estão os delitos contra a honra, alguns contra o meio ambiente e o crime de stalking. Isso possibilita, na Capital, tratar os casos de forma homogênea e dentro dos princípios que regulam o Juizado Especial, adotando medidas uniformes e céleres que refletem positivamente na sociedade", destacou. "A pronta resposta da Justiça Criminal também é um fator positivo para evitar a reincidência e desestimular o infrator da lei, inclusive com a decretação de medidas protetivas em favor da vítima, se for o caso", acrescentou Fabrício Reali Zia.

No JEFAZ, a competência é limitada a até 60 salários mínimos. Podem ser acionados União, Estados e Municípios e suas respectivas autarquias. De acordo com o juiz Wagner Roby Gidaro, integrante do Conselho Consultivo, Orientador e Fiscal da Apamagis, são várias as demandas que tramitam pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. "Há desde ações que discutem direitos dos servidores —gratificação, forma de contagem de prazos e adicionais de tempo de serviços — até casos de cidadãos que receberam multa de trânsito e tentam buscar a nulidade do ato administrativo", afirmou.

Outras ações tratadas no JEFAZ são questões tributárias envolvendo valores menores resultantes da cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), por exemplo.

Segundo Wagner Roby Gidaro, não se enquadram no JEFAZ ações de mandados de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, ações populares e por improbidade administrativa, execuções fiscais e demandas sobre direitos difusos e coletivos. Também não é de competência do JEFAZ causas imobiliárias de bens públicos, ações que discutem demissão de servidores públicos e sanções a militares.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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