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Tribunal do Júri assegura participação popular nas decisões do Judiciário

'Acredito ser necessário maior esclarecimento da população acerca da importância do serviço do jurado em nossa sociedade', ressaltou magistrada.

Por Apamagis | 23/09/2023 | Tempo de leitura: 3 min

Também conhecido como Tribunal Popular, o Tribunal do Júri, é formado por cidadãos comuns para julgar acusados de cometer crimes dolosos (intencionais) contra a vida, consumados ou tentados. São aqueles crimes em que o autor quer ou assume o risco de causar a morte da vítima.

Os delitos enquadrados são o homicídio, as formas de colaboração para o suicídio (induzimento, instigação ou auxílio de terceira pessoa no suicídio de outra), infanticídio (crime cometido pela mãe contra o recém-nascido, estando ela sob efeito do estado puerperal) e aborto. "O Tribunal do Júri foi instituído no Brasil em 18/6/1822, por um decreto do príncipe regente D. Pedro I, inicialmente para o julgamento dos crimes de imprensa", relembrou a magistrada Maria Cláudia Bedotti, juíza titular da 3ª Vara do Júri da Capital e juíza titular do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

De acordo com Maria Cláudia Bedotti, a Constituição de 1824 ratificou a inovação trazida pelo Decreto de 1822 e ampliou as hipóteses de crimes julgados pelo Tribunal do Júri. Com o passar do tempo, passou a julgar todos os tipos de delitos, até chegar ao estágio atual englobando os crimes contra a vida, por meio da promulgação da Constituição de 1946.

Para a magistrada Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro, juíza titular da 5ª Vara do Júri da Capital, "o instituto do Tribunal do Júri esteve presente em todas as constituições brasileiras como uma garantia do indivíduo ser julgado por seus pares e como participação popular no Poder Judiciário". Segundo Maria Cláudia Bedotti, "é um instrumento de participação direta do povo nas decisões de política criminal, verdadeiro exercício de parcela da cidadania".

Para ser jurado, é necessário ser brasileiro, maior de 18 anos, não ter sido processado criminalmente e manter boa conduta social. A participação é imposta por lei, mas é possível ser jurado voluntário. Para a escolha dos jurados, as Varas requisitam dados de cidadãos para empresas, ONGs (Organizações Não Governamentais) e faculdades, entre outras entidades. O mais comum é solicitar ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). A cada ano, é realizado um sorteio, quando são escolhidos aleatoriamente os jurados que irão integrar a lista do ano seguinte. 

A cada plenário designado são convocados, também por sorteio, 25 jurados, e na data do julgamento é preciso que ao menos 15 deles compareçam. O Ministério Público e a defesa têm o direito de recusar, sem apresentar justificativas, até três jurados cada. Após o início da sessão, serão sorteados sete jurados que irão formar o Conselho de Sentença. As decisões do Tribunal do Júri são tomadas por maioria de votos, assegurado o sigilo de cada jurado. O juiz profere a sentença, que exprime a decisão dos jurados, e fixa a pena em caso de condenação, sempre observando a soberania do Júri.

"Acredito ser necessário maior esclarecimento da população acerca da importância do serviço do jurado em nossa sociedade, pois representa a oportunidade do cidadão comum participar da tomada de decisões de política criminal", afirmou Maria Cláudia Bedotti. "Sou uma entusiasta do Tribunal do Júri. A despeito das críticas que eventualmente possa haver, entendo que o balanço é positivo, e que o Júri é a vitrine do Poder Judiciário", ressaltou Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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