EDITORIAL

Uma decisão simbólica

Ao condenar extremistas a penas de até 17 anos de prisão, STF mostra que não tolerará ataques contra a democracia

16/09/2023 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Uma decisão histórica e simbólica. Um divisor de águas.

O STF (Supremo Tribunal Federal) emitiu um importante sinal no julgamento dos atos golpistas de 8 de janeiro ao condenar três réus a penas que variam de 14 anos a 17 anos de prisão. O recado dado é cristalino: a sociedade e as instituições brasileiras não irão tolerar ataques à democracia.

“É importante registrar que o Brasil há muito deixou de ser uma República das Bananas e hoje goza de prestígio das grandes democracias. Golpe de Estado é uma página virada na nossa história. Hoje, inicia-se um novo marco na história brasileira”, bem afirmou o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos no início do julgamento.

Os três extremistas que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

“Não existe aqui liberdade de manifestação para atentar contra a democracia, pedir a volta da tortura, para pedir a morte dos inimigos políticos, os comunistas, e para pedir intervenção militar. Isso é crime”, explicou o ministro relator Alexandre de Moraes.

Indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro revisor, Nunes Marques, fez um malabarismo argumentativo para votar por uma pena mais branda, sob a alegação de que, como a tentativa de golpe fracassou, os réus não deveriam ser condenados por crimes contra a democracia. Ora, se os extremistas não tivessem fracassado, sequer haveria julgamento no STF. E, talvez, nem o próprio Supremo existiria mais.

“Várias pessoas defendendo que o crime não ocorreu porque não conseguiram dar o golpe de Estado. Ora, não existe crime de golpe de Estado porque se tivessem dado um golpe de Estado, na verdade, quem não estaria aqui seríamos nós para julgar o crime. Quem dá golpe de estado não é julgado porque ganhou na violência o que democraticamente perdeu. Por isso que as elementares do tipo são bem claras: tentar depor”, rebateu, novamente de forma acertada, o relator.

Felizmente, o golpe fracassou. E felizmente ainda temos poderes constituídos para julgar os responsáveis. Agora, quem tentar atacar a democracia, já sabe o fim que terá.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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