A realização da Marcha da Maconha em São José dos Campos encontra respaldo em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2011, quando a Corte analisou a matéria.
Seguindo exigências como comunicação prévia, organização pacífica e sem uso da substância durante o ato, a manifestação poderá ser realizada na cidade amparada pela decisão do STF.
A avaliação é do advogado Paulo Fernandes, especializado em Direito Constitucional e Gestão Administrativa Pública e mestrando em Filosofia do Direito e Direito Público.
Segundo ele, que também é professor universitário e vice-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Aparecida, a Marcha da Maconha foi caracterizada pelo STF como ato de manifestação do pensamento e de opinião, e não de estímulo ao uso da substância.
“A decisão do STF foi unânime. Houve o entendimento de que é diferente você expressar e ter a manifestação de pensamento relacionado à descriminalização da maconha da instigação ao uso da maconha, que é o argumento de quem é contra esse tipo de ato”, disse o jurista.
DISPUTA
Em São José dos Campos, após a divulgação da Marcha da Maconha prevista para outubro, o prefeito Anderson Farias (PSD) afirmou que não permitiria a realização do evento na cidade.
“Aqui não. Não será realizada [a marcha]. Não vou permitir esse tipo de ação, concentração, para se fazer apologia da droga. Tem decisão do MP, de não sei quem, ok. Aqui não vai acontecer. Vocês precisarão de outras decisões”, disse Anderson em um vídeo postado em sua conta oficial no Instagram.
Os organizadores do movimento reagiram e disseram que a postagem do prefeito “causou surpresa e indignação” e que a realização da marcha é “um direito constitucional”.
Em nota, eles confirmaram a realização do evento: “O coletivo Marcha da Maconha reafirma sua intenção de marchar no dia sete pelas ruas centrais da cidade”.
Questionado pela reportagem de OVALE com relação à posição do movimento, que defende a marcha com base na decisão do STF, Anderson afirmou que “mantém o posicionamento falado anteriormente através do vídeo gravado nas redes sociais”.
Pelo embate, a quebra de braço entre Anderson e o movimento promete se estender ao longo das próximas semanas, em novos capítulos.
POLÍTICA
Na avaliação de Fernandes, a posição do prefeito de São José é mais política do que jurídica.
“Caso o prefeito de São José resolva proibir, ele vai encontrar resistência. Provavelmente qualquer juiz de primeira instância que receber esse tipo de pedido vai deferir uma tutela antecipatória liberando a manifestação”, disse.
“O prefeito deve estar dizendo que vai proibir mais por uma questão política do que jurídica.”
Segundo o advogado, a decisão do STF não deixa dúvidas quanto ao caráter de manifestação do pensamento para a Marcha da Maconha.
“Foi entendido que esse movimento, a marcha em prol da liberação do uso da maconha, tem característica de manifestação, de expressar o livre pensamento. Neste caso em particular, não é devida a proibição”, afirmou.
“A deliberação do Supremo autoriza esse tipo de manifestação. Meu entendimento é nesse sentido. O que é proibido é eventualmente instigar e fazer apologia ao crime, como distribuir maconha para experimentação durante a manifestação.”
E completou: “Essa é a característica da democracia. Nem tudo o que pode ser manifestado é algo que eu concordo, mas o direito à livre expressão do pensamento está garantido”.
A mesma avaliação tem o advogado Gustavo Locatelli, de São José, da Locatelli Advocacia: "Cuida-se de preservar o exercício dos direitos constitucionais de reunião e liberdade de expressão. Assim, simpatize-se ou não com ela, essa espécie de manifestação já tem autorização jurisprudencial – e da mais alta Corte do país – para ser realizada, salvo novo entendimento contrário da própria Corte nesse sentido".
"A Marcha da Maconha não visa propagandear o uso de substâncias ilícitas, mas incentivar o debate público sobre a questão da droga, a sua realização não pode ser tipificada como apologia. A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, em seu artigo 5º, incisos IV e IX, enquanto garantia fundamental do cidadão brasileiro, bem assim assegura que essa manifestação do pensamento se dê de forma pública, inclusive com realização de marchas e passeatas", completou.
SUPREMO
Em junho de 2011, em decisão unânime (8 votos), o STF liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga.
Para os ministros, na ocasião, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas.
Na decisão, que julgou ação ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".
Na última quinta-feira (25), o STF interrompeu o julgamento que vai decidir se o porte de maconha para uso pessoal é crime. Até o momento, o placar é de 5 a 1 para que isso não seja crime.
A análise foi interrompida a pedido do ministro André Mendonça, que tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta.
Comentários
4 Comentários
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ailon augusto silverio 28/08/2023sabe o que acontece comigo se eu tomar uma cerveja..e for mijar no muro do condominio de alto luxo desses juizes...sou preso..arrastado ainda mijando para a prisão...agora..eu sou obrigado...na praca ..ou na porta da minha casa a sentir ese fedor proveniente de alguem que ..poe porcaria na boca..e ainda tem a proteção da lei..e surreal...
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Maria Rita 27/08/2023O prefeito conhece o que pensa os moradores desta cidade. Ele sabe que o povo não vê com simpatia essa \'marcha\'. Ele está correto ao proibi-la. Depois ninguém virá reverter os possíveis problemas decorrentes dela.
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CARLOS VAGNER PEREIRA DIAS 27/08/2023Cadê a marcha para moradia? Saúde? Educação? Segurança Pública? Empregos? Brasil: O país das inversões de valores!!!! PQP!!!!
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José Mario de Oliveira 26/08/2023Gostaria de saber o que pensam sobre o assunto eleitores que elegeram o atual prefeito. Quanto está valendo o voto do eleitor, se a vontade do eleito não é respeitada! Quem não concordar se eleja pelo voto popular e vá administrar ao seu modo de ver a sociedade. Estão esvaziando a democracia, afirmando que a estão defendendo. Banana comendo macaco.