CONDUTA

Código de postura: fiscalização vai poder fechar estabelecimento após 12h em São José

Por Xandu Alves | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação / Claudio Vieira / PMSJC
Operação da Patrulha do Sossego Público em São José
Operação da Patrulha do Sossego Público em São José

A Prefeitura de São José dos Campos prepara um novo Código Administrativo para tornar mais rígida e rápida a ação de fiscalização de atividades comerciais na cidade.

Entre as principais mudanças, o prazo para que um estabelecimento possa ser interditado cairá para o mínimo de 12 horas e o proprietário será responsável pela aglomeração que causar nas imediações do seu negócio.

As novas regras modernizam a lei municipal 1.566, de 1º de setembro de 1970, sancionada há 53 anos pelo prefeito Sérgio Sobral.

Gestada no Departamento de Fiscalização da prefeitura, a nova lei reduzirá os artigos de 379 para 100 e deve ser enviada à Câmara até o começo de setembro. Foram cortados dispositivos hoje inexistentes, como fiscalização de carroças e engraxates, e regras previstas por leis mais novas.

As novidades serão maior controle e rigidez na fiscalização, com prazo menor para atuação nos estabelecimentos.

“Hoje temos como rito administrativo a notificação e prazo para a resposta, e depois a atuação, também com prazos. Chega ao ponto de a cassação ou interdição levar muito tempo e a população vai convivendo com o problema”, disse Rodrigo Andrade, diretor do Departamento de Fiscalização.

“Estamos propondo prazos menores para ações fiscais. Nos locais comprovadamente causadores de problemas e descumpridores das regras, a lei vai dar a prerrogativa legal para os agentes públicos para que possam adotar os atos finais, como interdição, restrição do funcionamento ou cassação”, explicou.

Segundo ele, os fiscais de posturas e estética urbana terão mecanismos e ferramentas de fiscalização e controle mais rígidos, com prazos encurtados, para “fazer com que a população tenha o direito resguardado no menor tempo possível”.

Andrade disse que a nova lei prevê prazo mínimo de 12 horas para a ação dos fiscais.

“Se identificado um problema no estabelecimento e 12 horas depois não resolveu, podemos aplicar sanções mais pesadas para que ele não continue causando aquele problema”, disse. “Vai ser apurado caso a caso até para que não seja aplicado de maneira generalizada”.

Ao entrar em vigor após aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito Anderson Farias, o novo Código Administrativo de São José estabelece que proprietários serão responsáveis por aglomerações causadas no entorno dos estabelecimentos, em calçadas e vias públicas.

“Um bar com aglomeração de pessoas na calçada e na rua será de responsabilidade do proprietário também, não apenas o público interno”, disse Rodrigo Andrade, diretor do Departamento de Fiscalização. “Quando gerar aglomeração e perturbação nas imediações, vai ser punido porque ele terá obrigação de alguma forma de mitigar aquele problema”.

Comentários

1 Comentários

  • Joao Prisco 12/08/2023
    Esta lei é mais do que necessário, pois hoje a baderna generalizada impera na cidade. Todavia, de nada adiantará a lei se a fiscalização não atuar com rigor. Na Vila Ema, em meio de inúmeros edifícios de apartamentos e de diversas casas de repouso, se instalou uma adega revestida de bar, infernizando o bairro com rachas de motos e carros, aglomerações, falatórios. Segundo consta, a prefeitura já cassou o alvará de funcionamento mas, a Justiça com fundamento da legislação vigente, concedeu liminar ao proprietário. Enquanto a lei nova não vem, que venha a policia para coibir os atos de vandalismo e infrações de transito.