CONSTITUCIONAL

Compensação de prejuízos fiscais

26/07/2023 | Tempo de leitura: 1 min

Divulgação

A 2ª Turma do STF julgou a questão da trava dos 30% para compensação de prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores no caso de extinção de empresas. A legislação tributária brasileira permite que empresas deduzam esses prejuízos anteriores do lucro apurado no exercício atual, mas essa dedução está limitada a 30% do valor do prejuízo acumulado. Essa limitação já havia sido considerada constitucional pelo STF em 2019, mas a decisão não abordou a situação de encerramento das atividades da empresa. Raphaela Kaizer, da TMB Advogados, explica que, na decisão recente, os ministros também consideraram constitucional a trava dos 30% mesmo nessa situação. O Ministro Edson Fachin discordou, alegando que isso viola princípios como capacidade contributiva, vedação ao confisco e igualdade entre contribuintes. “A decisão atual não é definitiva, pois ainda há uma discussão pendente na 1ª Turma do STF”, destaca. Segundo Raphaela, a decisão do STF foi criticada por não resolver um problema legislativo que viola princípios constitucionais fundamentais.

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