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Saber dizer sim!

Por Fernando Antônio Torres Garcia | 01/07/2023 | Tempo de leitura: 6 min
Corregedor Geral da Justiça

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Fernando Antônio Torres Garcia, Corregedor Geral da Justiça
Fernando Antônio Torres Garcia, Corregedor Geral da Justiça

Desde logo, cabe a lembrança: o tamanho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não encontra padrões de comparação no Brasil. Temos mais de quarenta mil servidores ativos e 2,5 mil magistrados. E por volta de vinte milhões de processos em andamento, o que supera 25% do total de feitos em toda a justiça brasileira. Além disso, são 320 comarcas, divididas em dez Regiões Administrativas Judiciárias, e 779 prédios, sendo 388 próprios, 70 locados e 321 cedidos.

Daí, já bem perto de adentrar o último semestre do biênio 2022/2023, quero compartilhar aqui meu pensamento a respeito dos caminhos que a Alta Administração da Corte deve trilhar nos próximos anos.

Em primeiro lugar, no aspecto institucional, reputo imprescindível o estabelecimento de constante diálogo com os outros Poderes do Estado, além da intensificação do relacionamento e da cooperação entre a Corte bandeirante e os demais Órgãos participantes do sistema de justiça, em especial o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia.

Essa aproximação exige visitas regulares ou excepcionais, sempre que necessárias, ao Distrito Federal. Com efeito, nos dois anos em que presidi a Seção de Direito Criminal (2018/2019) e no ano e meio à frente da Corregedoria Geral da Justiça, aprendi que nada substitui o contato pessoal.

E é exatamente essa forma de trabalhar, moderna e dinâmica, que reputo de fundamental importância para alcançarmos a aprovação de projetos não apenas do interesse do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, sobretudo, dos jurisdicionados, destinatários finais de todo o nosso trabalho; a construção de uma agenda produtiva com o Conselho Nacional de Justiça; e um orçamento condizente com o protagonismo, a liderança e a história da Corte e à altura da qualidade, comprometimento e espírito público de seus magistrados e servidores.

Mas não é só.

É fundamental que a Administração busque também o diálogo interno, com magistrados e servidores, seja de forma direta, seja através de seus respectivos representantes. A troca de ideias afasta atropelos, repele qualquer desejo de protagonismo e desperta empatia.

Essa, a meu ver, a fórmula capaz de assegurar que a efetivação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade ocorra sem a instituição de um sistema que chamaria de patrimonialismo às avessas, aquele em que o gestor tem como primeira resposta a recusa ou postergação da implantação de direitos consagrados em lei e afirmados por Órgãos de deliberação e controles interno e externo, notadamente os direitos com viés remuneratório ou indenizatório.

É preciso, com irrestrita transparência, saber dizer sim.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conseguiu atingir um patamar de excelência no que tange à sua estrutura física, inclusive em razão de pesados investimentos na área da tecnologia da informação. Evidente que muito ainda deve ser feito, mas o fato é que temos, hoje, um Tribunal eficiente e apto a cumprir sua missão constitucional, pronto para atuar em harmonia com os desafios inerentes às novidades tecnológicas, em especial a inteligência artificial. E tudo isso leva à seguinte conclusão: chegou o momento de conferir especial atenção ao que efetivamente faz esse sistema funcionar, é dizer, nosso quadro de magistrados e servidores.

Em tal contexto, sabemos que as carreiras públicas sofrem há muito tempo com insuficiente reposição remuneratória em relação aos índices de inflação. Especificamente no que toca à magistratura, que possui sua remuneração, por força constitucional, lastreada no regime do subsídio, a revisão geral anual, também prevista na Constituição Federal, não acontece de forma adequada. O resultado é a sensível perda do nosso poder aquisitivo, ano após ano. Os descontos que incidem diretamente sobre a remuneração, por outro lado, aumentam. As condições para a aposentadoria pioram. E a formação de grande passivo, decorrente do não pagamento, no tempo correto, das verbas devidas a magistrados e servidores, agrava-se a cada ano.

O momento é propício para uma mudança desse panorama. A Administração deve cumprir suas obrigações, sem adiar o pagamento de todas as verbas previstas em lei, e isso para dar absoluta previsibilidade aos beneficiários, que devem saber quando e de que forma terão seus direitos efetivados

De outro lado, não basta o destaque à difícil situação remuneratória de nosso quadro funcional. Em outras palavras, insuficiente o relatório dos problemas arrostados na atual quadra. Todos sabem que eles existem.

Mais do que isso, é preciso expor como enfrentá-los, ou seja, como incrementar e gerir com inteligência as três principais fontes orçamentárias do Tribunal de Justiça, a saber: a “Fonte 1”, formada pelo repasse das quantias arrecadadas aos cofres públicos, nos termos da Lei Orçamentária Anual, e as “Fontes 2 e 3”, que abrangem recursos vinculados de outras fontes e do Fundo Especial de Despesa.

Ademais, a perspectiva é de progressiva redução das despesas com imóveis e manutenção, e isso por conta da exitosa implementação do regime de teletrabalho, estabelecido pela nossa pioneira Resolução nº 850/2021. Devemos insistir nesse objetivo, tendo em vista que a atual frequência aos fóruns do Tribunal de Justiça não mais justifica a quantidade de prédios que ocupamos.

Outro aspecto diz respeito à organização judiciária, com iniciativas voltadas à especialização e à regionalização para algumas matérias, mormente falências, recuperações judiciais, direito empresarial e arbitragem, bem como direito ambiental. Aliás, no atual biênio, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou nossa proposta atinente às Varas Regionais Especializadas na matéria empresarial. A medida proporciona economia e eficiência ao Poder Judiciário, mediante substituição do velho modelo de criação de varas em todo o Estado, tendente ao inchaço da máquina pública, pelo inovador e enxuto formato de instalação de poucas unidades com competências territorial ampla e material especializada.

Por sua vez, a digitalização dos feitos e a progressiva instalação das eficientes Unidades de Processamento Judicial, as conhecidas UPJs, projeto que envolve a unificação de cartórios judiciais, acarretam, da mesma forma, diminuição de custos, exatamente pelo adequado compartilhamento de nossos recursos humanos e pela utilização conjunta dos espaços físicos. Isso, segundo informes da Secretaria de Primeira Instância da Corte, enseja aumento da produtividade, por servidor, da ordem de 121%, bem como redução no tempo médio de tramitação dos processos, em 62%.

Ainda no plano interno, curial equipar de forma adequada as Secretarias e demais setores do Tribunal de Justiça com recursos humanos, tecnológicos e materiais, sempre em busca de uma administração pública mais transparente, eficaz e desburocratizada.

São políticas institucionais dinamizadas a uma prestação jurisdicional eficiente e de qualidade, propiciando a melhor aplicação de recursos em outras áreas.

Enfim, adotadas as práticas acima, dentre outras que certamente serão planejadas, com eficiente administração de nossas fontes orçamentárias, o Tribunal de Justiça terá êxito no pleno cumprimento de seus compromissos com jurisdicionados, magistrados e servidores.

Sei que a responsabilidade que aguarda a futura Administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é imensa. E o tempo de gestão, equivalente a dois anos, é pequeno.

Estará à altura do desafio o gestor que o enfrentar imbuído de espírito público e despido do propósito de satisfação de um desejo pessoal ou de coroação de uma carreira, preocupado, especialmente, com o engrandecimento de nossa Instituição.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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