JOÃO JÚLIO

Marco temporal e a devastação da “agroboiada”

Por João Júlio da Silva | 17/06/2023 | Tempo de leitura: 1 min
Jornalista em São José dos Campos

A preservação do meio ambiente e a preocupação com o futuro do Planeta deveriam ser prioridades para qualquer nação com um mínimo de bom senso. No Brasil não é bem assim, pois está aí o marco temporal revelando a ambição destrutiva daqueles que se acham donos do país. 

Trata-se de uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. A disputa pela terra indígena é antiga, mas o debate prossegue em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). 

A Constituição reconhece a esses povos originários o direito sobre a área que ocupam sem citação de períodos. Afinal, na invasão branca no ano de 1500, eles já estavam aqui. Desde então, lutam para não serem dizimados em sua própria terra. 

Fazendo pressão sobre o STF, a bancada ruralista da Câmara aprovou o PL (Projeto de Lei) 490, que institui o marco temporal. Agora, segue no Senado com o nome de PL 2903. Que a suprema corte respeite a Carta Magna e reafirme o direito dos indígenas, os guardiões das florestas que ainda restam.

Os que defendem a aberração são aqueles que querem continuar a “passar a boiada”, como defendia o desgoverno genocida. Visam deixar a porteira aberta para invasores ilegais de terras indígenas, grileiros, madeireiros, garimpeiros, exploradores de recursos hídricos e minerais, enfim, destruidores do meio ambiente e do futuro do Planeta.

É preciso resistir contra a ganância desses criminosos e a devastação por trás do marco temporal, a porteira da “agroboiada”.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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