Em uma tréplica postada nas redes sociais, o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), rebateu a nota publicada pela Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) e afirmou que a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública em favor da regularização do Banhado representa “insegurança jurídica” e prejudica a cidade, pois contraria liminar do TJ (Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinaram a remoção da área de proteção ambiental.
Reiterando trechos da nota que a Prefeitura soltou no mês passado após a emissão da sentença, Anderson classificou como “cortina de fumaça” os pedidos feitos pela juíza Laís Helena Jardim para cumprir a liminar do TJ e do STF pela reintegração de posse, enquanto produzia sentença com teor contrário à decisão da instância superior.
Os pedidos que o prefeito menciona se referem à realização de uma audiência de conciliação, na qual foi acordado que as partes deveriam seguir um plano para mapear e demarcar o local da desocupação, realizar inspeção judicial na comunidade e fazer o cadastramento das famílias que seriam transferidas. Tanto a Prefeitura quanto a Defensoria Pública, que representa a comunidade no processo, estavam cumprindo as etapas desse plano de remoção das famílias.
Na ocasião, a juíza esclareceu que determinou a abertura de todo esse processo de mapeamento e inspeção da área para, de fato, cumprir as decisões do TJ e do STF, porém deixou claro que o mérito da ação ainda seria decidido por ela a qualquer momento com outros elementos e informações que não constavam no processo quando as instâncias superiores autorizaram a remoção.
O TJ e o STF determinaram a desocupação apenas da área do Parque Natural do Banhado, que, naquele momento, era considerado por lei municipal como uma unidade de conservação de proteção integral. Esse tipo de unidade, pela legislação brasileira, não permite nenhum tipo de ocupação.
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Mas na sentença do mérito, a juíza considerou inconstitucional a lei municipal que cria o Parque do Banhado como uma área de proteção integral, retirando, portanto, a condição ambiental que impedia a ocupação da área. A magistrada argumentou na sentença que a questão ambiental não se sobrepõe ao direito à moradia digna e condenou a Prefeitura a regularizar o bairro, bem como a indenizar as famílias por danos morais.
O prefeito declarou a OVALE que se sentiu desrespeitado, pois cumpriu todas as etapas para a remoção, enquanto saiu a sentença pela regularização. A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão. Em resposta, a Apamagis declarou que a sentença obedeceu ao ordenamento jurídico e que não visou desrespeitar autoridades.
Veja abaixo o comentário completo postado pelo prefeito Anderson Farias na postagem da matéria sobre a nota da Apamagis, na página de OVALE no Instagram:
"Se a intenção da nobre Juiza da 2ª vara da fazenda pública de São José dos Campos era sentenciar o processo, contrariando o TJ-SP e o STF, por que então “A Justiça” realizou uma audiência de tentativa de conciliação e impôs a Prefeitura: (1) abrir outro processo; (2) preparar (e juntar nesse novo processo) mapas bastante específicos; (3) acompanhar a Inspeção Judicial; (4) fazer a demarcação “in loco” da área do Parque; (5) enviar grupos de assistentes sociais, vários dias, para fazer o cadastramento das pessoas que ocupam a área do Parque? A Municipalidade cumpriu todas essas obrigações com zelo, muito trabalho e boa-fé, respeitando o Poder Judiciário, a Constituição Federal e as demais leis, todos os demais poderes democráticos e, principalmente, a Sociedade Joseense. Se todos esses esforços e custos seriam inúteis e não teriam qualquer resultado prático, tendo em vista a sentença, por que foram requeridos? Resta o sentimento de que, na verdade, tratou-se apenas de uma cortina de fumaça, pois enquanto o município agia para cumprir suas obrigações processuais, a “Decisão” era confeccionada. Não bastasse tudo isso, a Municipalidade deixa de ser cumpridora da lei conforme as decisões superiores, e passa a ser condenada a “indenizar” todos os ocupantes. Confunde-se toda a população Joseense com absoluta insegurança jurídica.
O lado positivo é que, a partir da sentença, todo o processo passará para outra instância a qual se espera legalidade, imparcialidade e segurança. Sigo acreditando e respeitando a independências dos poderes, mas não posso admitir qualquer ação que prejudique de forma direta ou indireta nossa cidade, sei das minhas responsabilidades como gestor da cidade !! Espero também que o papel da imprensa seja imparcial e mostre sempre a verdade e trate os assuntos de forma séria e responsável"