IMPROBIDADE

TJ nega recurso de Saud e mantém quebra de sigilo de prefeito, secretário e OSs da saúde

Quebra de sigilos fiscal, bancário e de dados, que atinge também servidores da Prefeitura, foi determinada em ação do MP que cita suposta irregularidade em terceirizações na saúde

Por Julio Codazzi | 29/03/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Taubaté

Divulgação

O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB)
O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB)

O Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), e manteve a decisão de primeira instância que determinou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e de dados - o que inclui e-mails e trocas de mensagens - do emedebista, do secretário de Saúde, Mario Celso Peloggia, do ex-secretário adjunto de Saúde Fabricio Grasnele Galvao Velasco, do ex-diretor de Saúde Fabio Henrique da Cruz, e de duas OSs (Organizações Sociais) contratadas pelo município, o Iesp (Instituto Esperança) e o INCS (Instituto Nacional de Ciências da Saúde).

O recurso foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Público, que é composta por três desembargadores. A votação foi unânime.

Em nota, Saud afirmou que “respeita a decisão da Justiça” e que está “avaliando a possibilidade de impetrar um novo” recurso.

SIGILO.
A quebra de sigilo foi determinada em duas ações de improbidade administrativa propostas em junho e julho de 2022 pelo Ministério Público. Nos processos, que tramitam em segredo de justiça, a Promotoria aponta supostas irregularidades em terceirizações nas unidades de urgência e emergência do município. Determinada pelo juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, a quebra dos sigilos será referente ao período de outubro de 2021 (um mês antes da abertura dos processos licitatórios) a 31 de maio de 2022.

Em seu recurso ao TJ, o prefeito argumentou que não houve nenhuma irregularidade nas terceirizações e que "as alegações do Ministério Público padecem de provas concretas dos supostos atos de improbidade", tratando-se de "meras ilações, desprovidas de arcabouço comprobatório, visto que não houve comprovação do desvio de verba pública, do alegado superdimensionamento das necessidades do serviço público de saúde, do esquema fraudulento e sequer dos supostos funcionários fantasmas".

No fim de novembro, o relator do processo no TJ, o desembargador Paulo Barcellos Gatti, já havia negado o primeiro pedido de Saud, que havia solicitado que a apelação fosse recebida com efeito suspensivo – caso isso ocorresse, a decisão de primeira instância ficaria suspensa enquanto o recurso não era analisado pelo TJ. Nessa decisão de novembro, Gatti destacou que existem aparentes "indícios da ocorrência de ilegalidade" nas licitações, que o MP apresentou "vasta documentação" e que, como os processos tramitam em segredo de justiça, não haverá acesso externo aos arquivos da quebra de sigilos. Na decisão dessa semana, ao negar o recurso, o relator reforçou que, "a princípio, existem indícios do cometimento” das irregularidades apontadas pela Promotoria.

PROCESSOS.
A primeira ação tem como foco o contrato emergencial firmado entre Prefeitura e Iesp no fim de fevereiro do ano passado, que começou a ser executado em março. O instituto recebeu R$ 6,111 milhões para disponibilizar médicos para quatro unidades de urgência e emergência –  o PSM (Pronto Socorro Municipal), as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) Santa Helena e San Marino e o PA (Pronto Atendimento) do Cecap. Para o MP, a situação de emergência foi forjada, pois o atual governo teve início em janeiro de 2021 e apenas no fim daquele ano abriu as licitações para substituir o contrato até então em vigência, que se encerrava em fevereiro de 2022.

A segunda ação aponta supostas irregularidades nas licitações para terceirizar a gestão das quatro unidades, como: transferência para a iniciativa privada de toda a gestão, operacionalização e execução de serviços essenciais de saúde, o que seria proibido por lei; não realização de estudos que comprovassem a insuficiência do serviço e a impossibilidade de ampliá-lo sem o auxílio da iniciativa privada; falta de aval do Comus (Conselho Municipal de Saúde) para as terceirizações; qualificação de duas entidades (o Iesp e INCS) como Organizações Sociais, sem que as mesmas atendessem todas as exigências da legislação municipal; prejuízo aos cofres públicos, pois os médicos terceirizados receberiam salários superiores ao piso da Prefeitura; quarteirização de serviços; e falta de controle sobre a frequência dos profissionais, o que possibilitaria casos de funcionários fantasmas. Somados, os quatro contratos de terceirização custam R$ 102 milhões por ano.

Ao fim dos processos, o MP pede que Saud, Peloggia, Velasco e Cruz sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa e também de indenização por danos morais coletivos. Tanto a Prefeitura quanto as OSs negam qualquer irregularidade nos contratos.

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