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21 de março de 2023

IMÓVEIS

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Taxa de condomínio: inadimplência gera perda do imóvel

Taxa de condomínio: inadimplência gera perda do imóvel

Por Marcos Eduardo Carvalho | 04/03/2023 | Tempo de leitura: 1 min
São José dos Campos
OVALE

Por Marcos Eduardo Carvalho
São José dos Campos

04/03/2023 - Tempo de leitura: 1 min
OVALE

Divulgação

Taxa de condomínio: inadimplência gera perda do imóvel

Deixar de pagar a taxa de condomínio poderá fazer o proprietário perder o imóvel. Isso é o que os especialistas em direito imobiliário garantem. Assim, mesmo que aquela propriedade seja a única e seja a moradia da pessoa e da família, poderá perder aquele bem.

Desta maneira, o proprietário de um apartamento ou casa em condomínio fechado que não pagar, pode perder o imóvel. Segundo Marcos Roberto Velozo, especialista em assessoria jurídica em condomínios e associações e proprietário da ADM Velozo com sede em Jacareí, o condomínio poderá recorrer a uma assessoria jurídica que poderá tanto fazer uma cobrança extrajudicial (sem processo) ou a cobrança judicial (com processo).

“Ao entrar em cobrança judicial, há um caminho a ser seguido e com prazos definidos. Inicialmente o juiz determina a citação e prazo para pagamento. Se o pagamento não for realizado, o próximo passo é o bloqueio da conta do inadimplente.  Não tendo acordo nesta fase, a próxima medida é a penhora do imóvel”, disse.

“Ao contrário que muita gente pensa, na lei de condomínios consta que o imóvel pode ser penhorado pelo juízo para garantir o pagamento da dívida condominial. Portanto, nas dívidas de condomínio, a própria unidade privativa, seja ela casa ou apartamento, poderá ser penhorado, ir a leilão e ser arrematado por terceiros, mesmo que este seja o único imóvel do devedor, mesmo que seja a moradia da família”, explicou.

Além disso, o especialista disse que, se o imóvel estiver com o inquilino, a responsabilidade também é do proprietário. Desta maneira, se o inquilino não pagar, o proprietário também sofrerá as penalizações e não o locatário.

Antes, no entanto, o proprietário deve tentar um acordo com a administração do condomínio, para sanar a dívida.

Deixar de pagar a taxa de condomínio poderá fazer o proprietário perder o imóvel. Isso é o que os especialistas em direito imobiliário garantem. Assim, mesmo que aquela propriedade seja a única e seja a moradia da pessoa e da família, poderá perder aquele bem.

Desta maneira, o proprietário de um apartamento ou casa em condomínio fechado que não pagar, pode perder o imóvel. Segundo Marcos Roberto Velozo, especialista em assessoria jurídica em condomínios e associações e proprietário da ADM Velozo com sede em Jacareí, o condomínio poderá recorrer a uma assessoria jurídica que poderá tanto fazer uma cobrança extrajudicial (sem processo) ou a cobrança judicial (com processo).

“Ao entrar em cobrança judicial, há um caminho a ser seguido e com prazos definidos. Inicialmente o juiz determina a citação e prazo para pagamento. Se o pagamento não for realizado, o próximo passo é o bloqueio da conta do inadimplente.  Não tendo acordo nesta fase, a próxima medida é a penhora do imóvel”, disse.

“Ao contrário que muita gente pensa, na lei de condomínios consta que o imóvel pode ser penhorado pelo juízo para garantir o pagamento da dívida condominial. Portanto, nas dívidas de condomínio, a própria unidade privativa, seja ela casa ou apartamento, poderá ser penhorado, ir a leilão e ser arrematado por terceiros, mesmo que este seja o único imóvel do devedor, mesmo que seja a moradia da família”, explicou.

Além disso, o especialista disse que, se o imóvel estiver com o inquilino, a responsabilidade também é do proprietário. Desta maneira, se o inquilino não pagar, o proprietário também sofrerá as penalizações e não o locatário.

Antes, no entanto, o proprietário deve tentar um acordo com a administração do condomínio, para sanar a dívida.

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