IMPROBIDADE

Justiça nega ação do MP que pedia anulação do contrato do transporte público em Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Caíque Toledo/OVALE
Ônibus do transporte público de Taubaté
Ônibus do transporte público de Taubaté

A Justiça considerou improcedente uma ação em que o Ministério Público pedia que fosse anulado o contrato entre a Prefeitura de Taubaté e a concessionária ABC Transportes, por supostas irregularidades na licitação para o serviço, que foi aberta em 2008.

A Promotoria pedia também que o ex-prefeito Roberto Peixoto e um dos sócios da empresa, Thiago Iasbek Felício, fossem condenados por improbidade administrativa.

A decisão que considerou a ação improcedente é do juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública. O MP já apresentou recurso, que será analisado posteriormente pelo Tribunal de Justiça.

PROCESSO.
Proposta em janeiro de 2019, a ação teve como base uma decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que, em maio de 2017, apontou a existência de cláusulas restritivas no edital da licitação promovida em 2008 – das 15 empresas que retiraram o edital na época, apenas duas ofereceram proposta.

Na denúncia, o MP apontou que a licitação anterior, de 2000, que também havia sido vencida pela ABC, foi considerada irregular pelo Tribunal de Justiça em 2008, por ter cláusulas que restringiam a competição. A Promotoria alegou que a licitação de 2008, aberta meses depois da decisão do TJ, conservou as mesmas cláusulas irregulares, mantendo o direcionamento à empresa, que atua no município desde 1965.

O MP citou também que, em outra ação, em que são acusados de fraudar dados de gratuidade entre 2009 e 2012, Peixoto, ABC e sócios da empresa estão com bens bloqueados desde 2015, e que a fórmula prevista no contrato atual resultou em reajustes irregulares da passagem, situação que foi corrigida apenas em 2015, com um acordo judicial que alterou a fórmula – firmado em 2009, o contrato tem duração até maio de 2024, mas pode ser prorrogado por mais 10 anos.

DECISÃO.
Na decisão, o magistrado ressaltou que em outubro de 2021 houve uma alteração na lei de improbidade administrativa, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), e que essa nova redação da norma passou a exigir dolo (intenção) para caracterizar os atos de improbidade administrativa. "A prática de ato de improbidade que causa prejuízos ao erário passou a exigir a demonstração do dolo do agente, o que não se verificou na hipótese. Desse modo, não basta mais a culpa para configuração da improbidade", diz trecho da sentença, que aponta ainda que "as provas colacionadas aos autos não permitem concluir que os réus tenham agido com dolo".

O juiz ressaltou ainda que, após a ação ser protocolada pelo MP, o TCE aceitou recurso da Prefeitura e passou a considerar regular a licitação promovida em 2008. "Embora tenha havido erros formais em relação ao ato convocatório, tais falhas não são capazes de, por si só, traduzir possível má-fé do administrador", destacou o magistrado.

Durante a tramitação da ação, Prefeitura, Peixoto e ABC Transportes negaram qualquer irregularidade na licitação de 2008 e no contrato firmado em 2009.

Comentários

Comentários