PROCESSO

Termelétricas: lei de São José é inconstitucional, aponta ação no Tribunal de Justiça

Para PGJ, apenas a União tem competência para legislar sobre tema; Gaema e Defensoria haviam sugerido embasamento diferente, para retomar proibição de termelétricas no município

Por Julio Codazzi | 17/02/2023 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos

Claudio Vieira/PMSJC

Legislação de 1990 foi alterada em 2002 e 2021
Legislação de 1990 foi alterada em 2002 e 2021

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça contra trechos da legislação municipal de São José dos Campos que tratam das regras para a instalação de usinas termelétricas na cidade. A ação será analisada pelo Órgão Especial do TJ, que é formado por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento.
A Adin foi proposta após representação feita em 2021 pelo Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), que é um braço do Ministério Público que atua na área ambiental, e pela Defensoria Pública, mas tem um embasamento diferente daquele que havia sido sugerido pelos dois órgãos.

Em outubro de 2021, o promotor Laerte Fernando Levai e o defensor público Jair Salvador solicitaram que a PGJ ajuizasse a Adin contra duas alterações feitas na Lei Orgânica do Município. A primeira das mudanças, feita em 2002, no governo Emanuel Fernandes (PSDB), passou a permitir que empresas instalassem termelétricas particulares na cidade. A segunda, feita em 2021 pela gestão Felicio Ramuth (PSD), afrouxou ainda mais as regras, principalmente sobre as termelétricas movidas a gás natural.

Para o Gaema e a Defensoria, essas duas alterações foram sugeridas pelos prefeitos e aprovadas pela Câmara sem estudos técnicos e sem participação popular. No entendimento dos órgãos, a ação deveria buscar restabelecer a redação original da Lei Orgânica do Município, de 1990, que proibia a instalação de termelétricas na cidade.

Já o embasamento da Adin é que a Constituição Federal fixou competência exclusiva da União para legislar sobre questões energéticas. Portanto, a PGJ pede que o TJ considere inconstitucionais não apenas a alterações feitas em 2002 e 2021, mas também a redação original, de 1990.

Ou seja, a intenção do Gaema e da Defensoria, de que a legislação municipal voltasse a proibir as termelétricas em São José, não será atingida pela Adin – caso a ação seja julgada procedente, passará a ser adotada na cidade a legislação federal, que permite a instalação de termelétricas. “Embora o ideal fosse a declaração parcial, restabelecendo a limitação original da Orgânica quando promulgada, a aplicação dos princípios constitucionais e da legislação ambiental, se levados a sério, será mais benéfico de que a modificação legislativa aprovada. Não dá para dizer se será mais benéfica ou prejudicial. Depende da correta aplicação da legislação ambiental já existente”, analisou Jairo Salvador.

OUTRO LADO.
À reportagem, a Prefeitura informou que "as áreas envolvidas estão analisando os tópicos apontados pela Procuradoria em sua ação, para, em seguida, promover os devidos esclarecimentos da forma adequada”. A Prefeitura alegou ainda que a alteração feita em 2021 na legislação “moderniza” as regras “para oportunizar a adoção de novos modelos de geração de energia elétrica condizentes com as tecnologias atuais, e o potencial ofertado pelos novos marcos legais”.

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