JUSTIÇA

Consultor de segurança é condenado a 29 anos de prisão por assalto em banco de São José

Por Thais Perez | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
OVALE
Reprodução
 Os acusados já estavam presos preventivamente
Os acusados já estavam presos preventivamente

Quatro homens foram condenados pelo assalto em uma agência bancária do Itaú em São José dos Campos, que ocorreu no dia 2 de fevereiro do ano passado. Um deles era o consultor de segurança da agência e teria facilitado a entrada de seus comparsas no local. Na ocasião, foram roubados R$ 535.623,51, além de US$ 24.000,00 e €$21.300,00.

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Na sentença, a juíza que julgou o caso afirma que o roubo ao banco foi "excepcionalmente grave, cometido com muita ousadia e resultando na subtração de grande importância em dinheiro, que não foi recuperado". As penas foram de 14, 16, 20 e 29 anos, sendo a maior atribuída ao funcionário do banco. Os acusados já estavam presos preventivamente e também terão que pagar multas. A maior delas é de cerca de R$ 140.000.

O assalto aconteceu durante à tarde, quando os três homens entraram na agência utilizando máscaras e roupas de funcionários de limpeza. Eles fizeram funcionários reféns e conseguiram ter acesso ao cofre da agência, de onde retiraram o dinheiro. Eles fugiram em dois carros e um dos veículos foi encontrado incendiado após a fuga.

PARTICIPAÇÃO.

O homem que era funcionário do banco atuava como consultor de segurança e já havia sido gerente da mesma agência, sendo conhecido por todos os funcinários. Ele foi apontado como o autor intelectual do assalto, que estava sendo planejado desde novembro. Segundo o que a polícia apurou, ele teria conseguido chaves e senhas de três portas de segurança que dão acesso ao cofre, que também estava aberto no dia do assalto.

Durante as investigações, o funcionário era o responsável por passar as imagens de segurança do banco para a polícia. Ele o fez, mas forneceu imagens editadas. O homem também teria ajudado a gerente do banco na época a trocar a senha da tesouraria, o que fez com que o alarme fosse desalarmado.

"Devia zelar pela segurança do banco e, em vez disso, aproveitou-se do conhecimento e facilidade que possuía para planejar e viabilizar o roubo", diz a juíza Beatriz Afonso Pascoal Queiroz em sua sentença.

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