Lençóis Paulista - A Justiça em Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru), por meio do juiz José Luís Pereira Andrade, da 3ª Vara Cumulativa, deferiu liminar que obriga a CPFL adotar, em 90 dias corridos, obras, manutenções e ajustes técnicos eficazes no sentido de eliminar, de vez, as constantes interrupções que têm acometido o fornecimento de energia elétrica no município. A CPFL não informou se irá recorrer.
A decisão foi proferida no contexto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) Estadual, após representação feita pela Câmara Municipal da cidade em novembro deste ano.
A medida, julgada em 25 de novembro, foi divulgada na íntegra pelo vereador Glauco Temer Feres (MDB) nas redes sociais, nesta semana.
HISTÓRICO
A situação da rede elétrica na cidade tem sido alvo de investigação por parte do MP desde 2015.
Naquele ano, um inquérito civil foi instaurado, mas acabou arquivado, após a CPFL ter comprovado a adoção de medidas para melhoria da rede.
No entanto, após a nova provocação feita pela Câmara neste ano, o MP decidiu ajuizar a ação.
No documento, constariam relatos de moradores de, ao menos, cinco bairros que seriam afetados pelas constantes falhas na rede, que continuaram nos últimos anos mesmo após o arquivamento do inquérito.
A situação viria gerando transtornos e danos em equipamentos da população. Queixas em grupos de WahtsApp e até em sites como o "Reclame Aqui" são elencadas na ação civil pública.
Embora vários bairros estejam na lista de reclamações, haveria concentração de pedidos de melhoria no Distrito Industrial, região que teria vivido um incremento populacional, mas sem investimentos suficientes por parte da empresa ré, segundo o MP.
O assunto, inclusive, virou tema de audiência pública realizada pela Câmara de Lençóis nas últimas semanas, antes que a representação fosse feita e o pedido acolhido pelo MP.
O agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada deferido requer que a CPFL adote, em até 90 dias, obras e manutenções na rede que possam eliminar de vez as falhas recorrentes na rede elétrica na cidade.
Na ação, o MP elenca que, com relação às interrupções no fornecimento de energia, a CPFL viria adotando respostas padronizadas aos moradores atribuindo as falhas aos fenômenos meteorológicos.
MULTAS
Em caso de descumprimento das medidas, a decisão estipula à CPFL multa diária de R$ 10.000,00 cumulada com outra multa, no importe de R$ 30.000,00, por cada queda de energia na cidade que supere a uma por mês.
A CPFL foi questionada sobre a decisão, mas apenas informou que "não comenta as ações judiciais em andamento".
No entanto, a concessionária frisa que "é de sua conduta cumprir decisões judiciais e também se utilizar dos recursos legais cabíveis, a depender do caso".