JUSTIÇA

TJ rejeita recursos de Cury e do Ipplan e mantém condenação do tucano por improbidade

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Caíque Toledo/OVALE
Eduardo Cury (PSDB), ex-prefeito de São José dos Campos
Eduardo Cury (PSDB), ex-prefeito de São José dos Campos

O Tribunal de Justiça rejeitou recursos do ex-prefeito de São José dos Campos Eduardo Cury (PSDB) e do Ipplan (Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento) e manteve as decisões que consideraram irregular a contratação do instituto pela Prefeitura em 2010.

As apelações pediam que as decisões anteriores fossem reformadas com base na nova lei de improbidade administrativa, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021. Essa nova lei, que inclusive foi aprovada com voto favorável de Cury, que atualmente é deputado federal, é alvo de críticas de procuradores e juristas – por, segundo eles, aumentar a impunidade.

A nova lei altera a caracterização da improbidade administrativa e também os prazos de prescrição. No entanto, o desembargador Wanderley José Federighi, que é presidente da Seção de Direito Público do TJ, decidiu que a nova norma não altera as decisões já emitidas nesse processo.

“[A nova redação da lei] expressa a necessidade de comprovação do elemento subjetivo dolo [intenção] para fins de condenação por ato de improbidade, e, no caso dos autos, a Turma Julgadora, expressamente, reconheceu a prática de ato doloso, conforme consta da emenda do julgado”, destacou o desembargador.

“A Turma Julgadora, com a análise do conjunto probatório, reconheceu a prática de ato doloso, de modo que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa em nada afeta o julgamento, à luz do que restou afirmado pela Suprema Corte”, concluiu o presidente da Seção de Direito Público do TJ.

À reportagem, Cury afirmou que irá apresentar novo recurso. “A contratação do Ipplan se deu de maneira legal, respeitando todos os pareceres jurídicos da época, e não causou qualquer prejuízo à Prefeitura - fato já atestado pelo próprio Judiciário. Contratos deste tipo são feitos corriqueiramente pelos departamentos competentes da Prefeitura, incluindo o jurídico, sem a participação direta do prefeito”, alegou o tucano, que não foi reeleito e deixará a Câmara dos Deputados em 2023.

PROCESSO.
No processo, as decisões de primeira e de segunda instâncias foram pela condenação de Cury.

Na decisão de primeira instância, em fevereiro de 2020, a juíza Laís Helena Jardim apontou que o tucano cometeu uma série de irregularidades, como: qualificação ilegal do Ipplan como Organização Social; direcionamento de chamamento público para beneficiar o instituto; e terceirização indevida ao Ipplan de atividades de planejamento urbano e gestão administrativa, que deveriam ser desempenhadas pela Prefeitura.

Em resumo, ficou configurado que o Ipplan foi criado por interesse da gestão tucana, tendo até um cunhado de Cury como um de seus fundadores, para atuar como uma espécie de secretaria externa, sem as amarras de uma repartição pública.

Em julho de 2021, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a condenação de Cury, mas alterou a pena, que passou de cinco anos de suspensão dos direitos políticos para multa de 10 vezes o salário que recebia como prefeito à época – essa alteração foi significativa, pois impediu que o tucano fosse considerado ‘ficha suja’ e ficasse inelegível.

O TJ também resolveu aplicar uma multa ao Ipplan, de R$ 185 mil – valor equivalente a 3% do valor do contrato firmado em 2010, de R$ 6,173 milhões.

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