Justiça

STF suspende lei que criou piso salarial para enfermagem


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Palestra. Ministro do STF, Luís Roberto Barroso defendeu a democracia em palestra do ‘Fórum OVALE de Democracia’
Palestra. Ministro do STF, Luís Roberto Barroso defendeu a democracia em palestra do ‘Fórum OVALE de Democracia’

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, suspendeu neste domingo (4) a lei que criou o piso nacional para profissionais de enfermagem. Ele deu prazo de 60 dias para que estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.

A decisão de Barroso atende a um pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços). A entidade argumenta que a lei não considera desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.

Segundo Barroso, o governo federal "terceirizou a conta", aprovando a lei sem considerar as providências para que o piso fosse aplicado. "No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada", afirmou na decisão. 

Nesta semana, Justiça determinou que União e Estado ajudem a custear piso salarial de enfermeiros em Jacareí. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Federal de São José dos Campos na última quarta-feira (31), em ação movida pela Santa Casa, que está sob intervenção da Prefeitura desde 2003 - ou seja, antes da decisão, o custeio ficaria apenas para o município; na prática, com a determinação judicial, Estado e União também terão que participar.

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