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Folga no Carnaval é obrigatória? ENTENDA a regra

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
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A folga só é assegurada quando há lei estadual ou municipal decretando feriado ou quando a convenção coletiva da categoria prevê expressamente a dispensa.
A folga só é assegurada quando há lei estadual ou municipal decretando feriado ou quando a convenção coletiva da categoria prevê expressamente a dispensa.

O Carnaval se aproxima e, com ele, surge a dúvida recorrente entre empregados: a folga é garantida por lei? Apesar da tradição e da paralisação em diversos setores, os dias de Carnaval não são considerados feriado nacional. Na prática, isso significa que a obrigatoriedade de liberar funcionários varia conforme a cidade e a categoria profissional.

Pela legislação federal, o período é tratado como dia útil comum. A folga só é assegurada quando há lei estadual ou municipal decretando feriado ou quando a convenção coletiva da categoria prevê expressamente a dispensa.

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Quando o trabalhador tem direito à folga remunerada

O empregado pode faltar sem prejuízo salarial nas seguintes situações:

  • Quando o município ou o estado reconhece oficialmente o Carnaval como feriado;
  • Quando há previsão na convenção ou acordo coletivo;
  • Quando a empresa concede a folga formalmente.

Se o dia for feriado local e o trabalhador for convocado a cumprir expediente, ele passa a ter direito ao pagamento em dobro ou à compensação prevista em norma coletiva.

Ponto facultativo não garante dispensa

Em muitas cidades, o Carnaval é classificado como ponto facultativo. Nesse caso, a decisão de abrir ou fechar fica a critério da empresa. Se houver expediente normal, o trabalhador deve comparecer. A ausência sem autorização pode resultar em desconto no salário e aplicação de medidas disciplinares.

Por outro lado, o empregado também tem direito à informação clara e antecipada sobre a política adotada pela empresa. A comunicação prévia evita conflitos e reduz riscos de questionamentos trabalhistas.

Compensação de jornada exige acordo formal

É comum que empresas adotem compensação de horas para liberar funcionários durante o Carnaval. A prática é permitida pela CLT, mas precisa seguir critérios legais, como:

  • Acordo individual com compensação no mesmo mês;
  • Banco de horas formalmente instituído;
  • Previsão em convenção coletiva.

Ajustes informais ou “acordos de boca” não oferecem segurança jurídica e podem ser invalidados em eventual disputa judicial.

Conhecer a regra evita prejuízo

Antes de planejar viagens ou compromissos, o trabalhador deve verificar se há previsão legal de feriado em sua cidade ou na sua categoria. Presumir que o Carnaval é automaticamente folga pode gerar impactos financeiros no contracheque.

Em resumo, a dispensa no Carnaval não é obrigatória em todo o país. O que determina o direito à folga é a legislação local e as normas coletivas. Informação e planejamento são as melhores ferramentas para garantir segurança durante o período de festa.

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