ALÔ, TRABALHADOR

Novas regras do VA e VR estão em vigor; veja o que muda

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/Tania Rego/Agencia Brasil
As mudanças atingem operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), empresas contratantes, supermercados, restaurantes e trabalhadores.
As mudanças atingem operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), empresas contratantes, supermercados, restaurantes e trabalhadores.

Estão em vigor, desde terça-feira (10), as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), previstas no Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025. As mudanças atingem operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), empresas contratantes, supermercados, restaurantes e trabalhadores.

A proposta do governo é modernizar o programa, ampliar a concorrência e garantir que os valores sejam usados exclusivamente para alimentação.

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O que já está valendo

Teto para taxas (MDR):

  • Limite máximo de 3,6% por transação.

  • Taxa de intercâmbio limitada a 2%.

Fica proibida a cobrança de qualquer taxa adicional além desses percentuais.

  • Prazo de repasse aos estabelecimentos:

    • Supermercados e restaurantes devem receber os valores em até 15 dias corridos.

  • Antes, o prazo médio chegava a cerca de 30 dias.

  • Proibição de vantagens indevidas:

    • Não são permitidos cashback, bonificações, descontos, patrocínios ou ações de marketing entre operadoras e empresas.

  • Empresas com liminar estão temporariamente protegidas de sanções relacionadas a taxas e prazos, mas continuam obrigadas a cumprir as demais regras do decreto.

    Mudanças previstas nos próximos meses

    O decreto estabelece um período de transição de até 360 dias.

    • A partir de 10 de maio: início da abertura do sistema, permitindo maior integração entre operadoras.

  • Até novembro: interoperabilidade total — qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha do país.

  • Operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores terão até 180 dias para abrir seus sistemas.

  • Contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.

  • Os prazos de adaptação variam entre 90, 180 e 360 dias, conforme o tipo de adequação necessária.

  • O que muda para o trabalhador

    • Maior liberdade de uso do cartão, com ampliação da rede de aceitação.

    • O valor do benefício permanece o mesmo.

  • O uso continua restrito à alimentação, sem possibilidade de pagamento de academias, farmácias, cursos ou planos de saúde.

  • No futuro, qualquer cartão poderá ser aceito em qualquer maquininha.

  • Impacto para supermercados e restaurantes

    • Repasse financeiro em até 15 dias corridos.

  • Maior previsibilidade no fluxo de caixa.

  • Ampliação da rede de aceitação.

  • Regras uniformes para todas as operadoras.

  • Impacto para empresas que concedem o benefício

    • Não haverá aumento de custos.

    • Não é necessário alterar o valor pago aos trabalhadores.

    • Mais segurança jurídica e regras claras.

  • Redução de distorções no mercado.

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