
Foi concedida liberdade provisória à mulher acusada de lançar spray de pimenta contra uma criança de dois anos durante uma missa, na noite de domingo (22), na Catedral Nossa Senhora do Desterro, em Jundiaí. A decisão judicial impôs medidas restritivas, como a proibição de contato com as vítimas e a obrigação de comprovar o pagamento de fiança no primeiro dia útil após sua liberação que será fiança de 20 salários-mínimos (cerca de R$ 30 mil). Além disso, ela não poderá frequentar igrejas e recintos destinados a cultos religiosos situados em até 50 km da Igreja da Matriz de Jundiaí, onde ocorreu o ataque.
Entenda o caso:
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Segundo o boletim de ocorrência, a confusão teve início quando a autora do ataque se irritou com o barulho feito por uma criança durante a celebração religiosa. Testemunhas relataram que ela repreendeu a menina e, ao ser confrontada pelos pais, lançou o spray contra a criança, os pais e outras pessoas que estavam próximas. O gás se espalhou rapidamente, causando mal-estar generalizado e pânico entre os fiéis, o que levou à evacuação da igreja. A missa foi interrompida pelo padre, que tentou conter a situação.
A Guarda Municipal foi acionada por frequentadores e encontrou a mulher cercada por cerca de 20 pessoas em frente à igreja. Ela entregou a chave do carro aos agentes e foi conduzida ao plantão policial. A Polícia Civil classificou a conduta da acusada como desproporcional e perigosa, com base em relatos e imagens registradas no local.
A mulher foi autuada por dois crimes: perigo comum com uso de gás tóxico (art. 252 do Código Penal) e lesão corporal, com agravante por ter atingido uma menor de 14 anos. Inicialmente, a Justiça negou fiança e determinou sua custódia em uma unidade prisional com estrutura adequada, uma vez que ela declarou ser pessoa com deficiência e dependente de medicação contínua.
Um enfermeiro do hospital onde a criança e o pai foram atendidos relatou que o homem chegou à unidade com fortes dores e queimação no rosto. Já a criança, segundo o profissional, estava fora de risco após os primeiros cuidados. A mãe não procurou atendimento médico.
Agora, com a liberdade provisória concedida, a autora seguirá respondendo ao processo em liberdade, desde que cumpra as medidas impostas judicialmente.