A necessidade de moradia é uma emergência em Jundiaí, que tem déficit habitacional de mais de 12 mil unidades. No entanto, principalmente em relação à preservação do Meio Ambiente, a ocupação da cidade deve ser ordenada, com intermédio do Poder Público. Algo que não acontece quando existem ocupações irregulares, seja em situações de invasão ou parcelamento irregular do solo.
Em Jundiaí, de acordo com o Departamento de Assuntos Fundiários (DAF), órgão ligado à Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (UGPUMA), existem ainda 202 loteamentos irregulares mapeados pelo município, os quais são passíveis de fiscalização e que estão em processo de regularização, com pendências de manifestações, como entrega de documentação e atendimento às ações definidas. Essas pendências precisam ser executadas pelos interessados para andamento e conclusão das regularizações.
A Bacia do Rio Jundiaí-Mirim, Área de Preservação Ambiental, é a que tem mais loteamentos irregulares. Isso leva risco ao principal corpo d’água de abastecimento hídrico na cidade, além de outros danos à fauna e flora do local.
Neste ano, ainda segundo o DAF, houve a contenção de cinco novas áreas que passaram por tentativa de comercialização e/ou divisão irregular. De acordo com dados da Fundação Municipal de Ação Social (Fumas), entre 2017 e 2024, já foram regularizados 1.144 lotes de interesse social, ou seja, custeados pelo Poder Público em loteamento de baixa renda, e 1.888 de interesse específico, custeados pelo próprio interessado no loteamento e que não se enquadra no interesse social.
Crime
A Lei Federal 6.766, de 1979, tipifica o crime de loteamento irregular, sem autorização, com pena prevista de reclusão, de um a quatro anos, e multa de cinco a cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Já em 1999, a Lei 9.785 especifica que “somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal”.
No caso de Jundiaí, o Plano Diretor de 2019 especifica que a Zona de Qualificação dos
Bairros, que abrange os bairros da cidade, sobretudo os mais antigos e populosos, têm, entre os objetivos “manutenção da população moradora, inclusive mediante promoção da urbanização e regularização fundiária de assentamentos habitacionais irregulares existentes, com oferta de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas que atendam à demanda”.
De acordo com a UGPUMA, os loteamentos irregulares são aqueles parcelamentos que solicitaram a regularização fundiária junto à prefeitura. Diferentemente dos loteamentos clandestinos, aqueles não identificados. Moradores dos parcelamentos irregulares vivem em situação de insegurança, não têm título de propriedade, não podem acessar linhas de crédito para realizar melhorias em suas moradias, e muitas vezes não contam com serviços básicos, como distribuição de energia elétrica, fornecimento de água potável e coleta e destinação de esgotos.
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