Um homem foi autuado em flagrante após agredir a ex-companheira e duas amigas dela durante uma festa de carros realizada na madrugada deste domingo, 24, em Restinga. O caso aconteceu por volta das 3h52, na rua Luís Antônio Giora, e mobilizou equipes da Polícia Militar após denúncias de briga e tumulto no local. Segundo o boletim de ocorrência, as agressões teriam sido motivadas por ciúmes. Apesar do flagrante, a Justiça concedeu liberdade provisória ao investigado, mediante cumprimento de medidas protetivas.
O conflito e a ação policial
De acordo com a Polícia Militar, o encontro de carros reunia grande aglomeração quando os policiais foram acionados pelo Copom (Centro de Operações da Polícia Militar) para atender a uma ocorrência de violência envolvendo um casal.
Ao chegarem ao local, os agentes encontraram tumulto em frente à residência do investigado. Na esquina da festa, a ex-companheira do suspeito e duas amigas passaram a pedir socorro ao perceberem a aproximação da viatura, afirmando que o homem pretendia voltar a agredi-las.
Segundo os relatos registrados no boletim de ocorrência, o investigado teria se irritado ao ver a ex-namorada conversando com outro homem durante o evento. Em seguida, passou a desferir socos e chutes contra ela. As duas amigas tentaram impedir as agressões, mas também foram atingidas.
Ferimentos constatados
As três mulheres apresentavam lesões visíveis no momento da abordagem policial. Conforme o relatório oficial, a ex-companheira sofreu escoriações nas mãos e equimoses na região do rosto.
Uma das amigas teve escoriações na perna e um tufo de cabelo arrancado durante a agressão. A terceira vítima sofreu corte em um dos dedos da mão e lesões na perna.
Na delegacia, o investigado negou ter cometido agressões intencionais. Ele afirmou que apenas discutiu com a ex-companheira e alegou que ambos caíram no chão após ela investir contra ele.
Decisão da Justiça
O flagrante foi registrado pelos crimes de lesão corporal no contexto de violência doméstica e ameaça, com base nos artigos 129, parágrafo 9º, e 147 do Código Penal, além da Lei Maria da Penha.
Durante audiência de custódia realizada por videoconferência, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão da liberdade provisória, desde que fossem aplicadas medidas cautelares de proteção às vítimas.
O juiz plantonista acolheu o pedido e determinou que o investigado mantenha distância mínima de 100 metros da ex-companheira, além da proibição de qualquer contato por meios físicos ou eletrônicos. Na decisão, o magistrado afirmou que a conduta atribuída ao suspeito é “altamente reprovável”, mas entendeu não haver, neste momento, requisitos legais suficientes para decretar prisão preventiva.
O alvará de soltura ainda estabelece que eventual descumprimento das medidas ou reincidência em atos de violência poderá resultar em prisão preventiva imediata.
Histórico de violência
Em depoimento, a principal vítima afirmou já ter sofrido agressões anteriores praticadas pelo investigado. Segundo ela, o relacionamento durou cerca de dez anos e havia terminado há aproximadamente dois meses.
Como medida complementar de proteção, a Justiça determinou que a vítima seja orientada sobre o uso do aplicativo “SP Mulher Segura”, que oferece botão do pânico, canais de acolhimento e monitoramento em tempo real do agressor em casos de utilização de tornozeleira eletrônica.
O caso segue em tramitação digital na Comarca de Franca.
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