Duas palavras do nosso idioma têm aparecido cada vez mais reunidas e com maior frequência no noticiário, especialmente o policial mas não apenas, quando o assunto é a morte violenta de mulheres por homens. Uma delas é feminicídio; a outra, misoginia. A primeira deriva de junção do latim ‘femina’ (mulher) com o sufixo ‘cilio’ (matar) e designa o assassinato de mulheres por razões da condição de gênero. A segunda tem origem no grego ‘miso’ (odiar) e ‘gyne’ (mulher), e define raiva, desprezo ou preconceito enraizados contra o sexo feminino.
Vamos de início à misoginia. O termo designa um sistema de crenças arraigadas que sustenta a desigualdade de poder entre o masculino e o feminino. No contexto brasileiro, é herdeira de uma formação colonial e patriarcal, onde o corpo feminino foi historicamente tratado como propriedade, objeto de desejo ou ferramenta de reprodução, destituído de autonomia política e social. A aversão ao feminino manifesta-se em diversas camadas que incluem piadas, estereótipos em mídias, discursos de ódio, desqualificação intelectual, imposição de padrões estéticos, resistência à autonomia reprodutiva e até manipulação psicológica que leva a mulher a duvidar de sua própria sanidade.
Já feminicídio é vocábulo que não diz respeito apenas a homicídio comum onde a vítima é mulher; é ato que representa a instância mais extrema da violência de gênero. Ele define o assassinato das vítimas pelo simples fato de serem mulheres, pelo menosprezo do homem assassino à condição feminina ou por um sentimento de posse e controle por parte do agressor. Diferente de um crime passional (expressão hoje em desuso por mascarar a brutalidade do ato), o feminicídio é evitável ou pelo menos deveria sê-lo. Raramente ocorre de forma isolada; costuma ser o desfecho trágico de um ciclo de violências que inclui abusos verbais, psicológicos, físicos, patrimoniais e sexuais. Na maioria dos casos, o autor é alguém do convívio íntimo da vítima, como um parceiro ou ex-parceiro que não aceita o fim do relacionamento ou a autonomia da mulher.
Juridicamente, a tipificação do feminicídio no Brasil por lei que alterou o Código Penal a partir de 2015, foi fundamental para dar visibilidade às estatísticas e aprimorar as políticas públicas de proteção. Ao considerar a nomeação correta do crime, a sociedade passou a reconhecer que essas mortes possuem raízes estruturais no machismo e na desigualdade de poder.
Nosso país ostenta uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência de gênero, como a Lei Maria da Penha, de 2006, reconhecida pela ONU como ferramenta robusta de proteção à mulher ao estabelecer que a agressão doméstica não é uma questão privada, mas um crime contra os direitos humanos. Entretanto, o número de mulheres mortas por homens só cresceu desde então e em 2025 os assassinatos somaram 1587, cerca de 4 por dia, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Isso levou o Brasil a figurar nos rankings globais de maior incidência de casos. É um paradoxo. Quem tem as melhores leis, tem as maiores infrações. O Brasil vive uma pandemia de feminicídios.
Além de assustadores pela quantidade que revelam, os algarismos escondem em sua generalidade que tal violência entre nós atinge de forma desproporcional as mulheres negras. Enquanto as taxas de feminicídio entre as brancas apresentaram quedas em certos períodos devido ao maior acesso à rede de proteção, os índices entre as negras continuaram a subir. Isso torna claro que o racismo estrutural potencializa a vulnerabilidade, dificultando o acesso à justiça e ao acolhimento institucional. Mulheres negras têm menor acesso a medidas protetivas e maior exposição à violência especialmente nas zonas urbanas. Mas não apenas elas. Mulheres periféricas sofrem de dependência econômica de seu agressor e não dispõem de delegacias especializadas próximas de suas residências. Mulheres trans estão frequentemente excluídas das estatísticas oficiais e sofrem com a transfobia aliada à misoginia.
Se é fato que os dados sobre a violência contra mulheres em nosso país indicam um problema estrutural, o principal desafio não está na tipificação penal, mas na capacidade de execução das medidas existentes, como proteção às vítimas, investigação eficiente e atuação coordenada das instituições. A historiadora Lilia Schwarcz, em fala na ABL, lembrou há pouco tempo que vivemos em uma sociedade absolutamente patriarcal, desde a época da colonização, em que os ‘homens se acham donos dos corpos das mulheres e detestam reconhecer a autonomia das mesmas’.
Segundo o Instituto Vladimir Herzog, em pesquisa realizada em 2017, 39% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de preconceito na escola ou faculdade relacionado ao gênero. Em pleno século 21, esse número é altíssimo e inaceitável. O enfrentamento ao feminicídio requer, além da forma legal, uma profunda análise estrutural. Isso significa que combater o este tipo de crime exige mais do que punição: requer uma rede de apoio que interrompa a escalada da violência antes que ela se torne fatal; formas de promoção da autonomia econômica feminina; trabalho constante pela desconstrução da masculinidade tóxica e uma mudança de paradigma cultural para a qual seja convocada a educação. Porque os meninos de hoje precisam ser ensinados a respeitar as meninas para se tornarem homens respeitadores de mulheres amanhã; e as meninas necessitam desde bem pequenas aprender a se defender, não aceitando serem diminuídas e relatando aos adultos próximos ofensas que lhes sejam dirigidas por meninos. Esses são pilares fundamentais da luta contra o feminicídio, que é, acima de tudo, a luta pelo direito básico à vida e à dignidade. A misoginia é a semente; o feminicídio é seu fruto mais amargo. Enquanto a sociedade brasileira não encarar de forma decidida o preconceito, essa ferida continuará a sangrar no tecido social do país.
Sonia Machiavelli é professora, jornalista, escritora; membro da Academia Francana de Letras
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