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Prefeitura notifica imóveis sem Habite-se e prevê multa em Franca

Por Leonardo de Oliveira | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/Prefeitura de Franca
Atendimento na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em Franca
Atendimento na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em Franca

A Prefeitura de Franca, por meio do Setor de Fiscalização de Obras, publicou nesta sexta-feira, 24, uma série de autos de infração contra proprietários de imóveis que foram identificados como concluídos ou ocupados sem a devida emissão do Habite-se. A situação configura irregularidade prevista no artigo 35 do Código de Obras e Edificações.

De acordo com a notificação, os responsáveis foram intimados a regularizar a documentação no prazo de dez dias úteis a partir da publicação. Caso não cumpram a determinação, será aplicada multa no valor de 12 UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca), equivalente atualmente a R$ 1.046,40, conforme estabelece o artigo 84 da legislação municipal.

Além disso, os autuados têm prazo de cinco dias para apresentar recurso administrativo, que pode ser protocolado de forma on-line, por meio da Central de Atendimento da Prefeitura.

Imóveis notificados

Entre os imóveis listados pela fiscalização estão endereços em diferentes regiões da cidade:

  • Rua Margarida Stefani, 4.041 – Esplanada Primo Meneghetti
  • Rua Angelo Melani, 3.266 – Parque Sumaré
  • Avenida Ivete Vargas, s/nº – Jardim Luiza I
  • Rua José Bernardes Sobrinho, 1.695 – Jardim Aeroporto III
  • Rua José de Andrade Pinto, 6.356 – Residencial Ana Dorothea
  • Rua Ademar Cândido Rosa, 3.200 – Residencial Jovita de Melo
  • Rua Horácio Borges de Oliveira, 3.285 – Residencial Irineu Zanetti
  • Rua Vitor Meirelles de Lima, 579 – Vila Santa Terezinha
  • Rua Sacramento, 370 – Jardim Francano
    Avenida Paulo Roberto
  • Cavaleiro Coelho, 2.741 – Chácara Santo Antônio

Os autos envolvem tanto proprietários como pessoas físicas quanto jurídicas.

O que é o Habite-se?

O Habite-se é o documento emitido pela Prefeitura que atesta que o imóvel foi construído conforme as exigências legais e está apto para ser habitado ou utilizado. Sem ele, o imóvel é considerado irregular, o que pode trazer dificuldades como impedimentos para financiamento, venda e até ligações definitivas de serviços.

A Prefeitura reforça que a regularização é essencial para garantir a segurança das edificações e o cumprimento das normas urbanísticas do município.

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