OPINIÃO

Meu filho é autista: quais os direitos que 'nós' temos?

Por Tiago Faggioni Bachur | especial para o Portal GCN/Sampi
| Tempo de leitura: 9 min

Você sabia que, no Brasil, milhares de famílias com filhos autistas perdem benefícios do INSS, isenções fiscais e muitos outros direitos por simplesmente não saberem que existem? Em abril, Mês da Conscientização do Autismo, é hora de mudar isso... E, agora, vamos mostrar, passo a passo, os principais direitos que você pode ter.

Imagine descobrir que seu filho pode ter um salário mensal garantido pelo governo, isenção de impostos na compra de carro, vaga reservada em concursos públicos e sala de aula com suporte especializado, sem precisar implorar por isso.

Infelizmente, vê-se diariamente pais exaustos lutando contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou governo que negam o óbvio: o autismo é deficiência para fins legais, e isso abre portas que muita gente ignora.

Afinal, quais benefícios o autista pode ter? Como funciona a educação inclusiva? Quais são os requisitos? É possível reduzir a jornada de trabalho de pais de autista? Como buscar e pedir direitos sem cair em armadilhas?

Porque autismo em abril não é só texto ou frases de conscientização. É ação que pode transformar vidas. Então, continue lendo para saber mais.

1. Direitos Previdenciários: O que o INSS deve pagar para famílias como a sua

O erro mais comum? Achar que autismo não dá direito a benefícios. Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é deficiência. Em outras palavras, isso garante acesso a benefícios assistenciais e previdenciários. Vamos aos principais.

1.1 BPC/LOAS: O benefício assistencial que não exige contribuição ao INSS

O BPC/LOAS para autista (Benefício de Prestação Continuada, Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993) é o “salvador” para famílias de baixa renda. Não é aposentadoria: é assistencial (uma “assistência” ou “ajuda”), pago pelo governo federal a quem tem deficiência e renda familiar baixa.

Aqui cabe abrir um parêntese: o INSS entende que o valor da renda familiar não pode ultrapassar ¼ do salário-mínimo por pessoa (hoje, em 2026, cerca de R$ 405,25 mensais). No entanto, muitos que tiveram o benefício negado pela Previdência Social em razão da renda familiar passar de ¼ do salário-mínimo por pessoa, tiveram ganho de causa na JUSTIÇA, ao provar que a renda era insuficiente, demonstrando, quase sempre, não só “o que entra de dinheiro” para a família, mas também “o que sai”. Por isso, contar com um advogado especialista pode fazer a diferença.

• Quem tem direito? Pessoas com autismo de qualquer idade (desde recém-nascidos diagnosticados até idosos). Não precisa ter contribuído para o INSS. Basta laudo médico confirmando TEA (CID F84), avaliação social do INSS e comprovação de pobreza (renda familiar baixa).

• Valor? Um salário-mínimo integral (R$ 1.621,00 em 2026, ajustado anualmente).

• Como solicitar? Pelo aplicativo “Meu INSS” ou discando 135. Anexe laudo psiquiátrico/psicólogo, relatórios escolares/terapêuticos e comprovantes de renda familiar. Aguardar perícia médica e social. Antes, porém, não pode esquecer de fazer ou atualizar os dados do Cadastro Único (CadÚnico), no CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) do município.

• Armadilhas comuns: INSS alega “renda alta” contando pensão de avô ou Bolsa Família. Ou aposentadoria de algum familiar. Se isso acontecer, judicialize, pois a Justiça exclui esses valores. Reavaliação a cada 2 anos: prepare laudos atualizados.

Dica prática: Mais de um membro da família pode receber BPC/LOAS. É possível acumular BPC/LOAS com Bolsa Família.

1.2 Auxílio-Inclusão: A ponte para o trabalho sem perder tudo

Logo após o LOAS, vem o auxílio-inclusão para o autista, criado por lei para incentivar emprego. É um complemento ao salário para quem sai do BPC e arruma trabalho formal (CLT ou concursado).

• O que é? Metade do BPC (ou seja, metade do salário-mínimo).

• Requisitos: Ter recebido BPC por pelo menos 1 ano, conseguir emprego (prova com carteira assinada) e renda mensal até 2 salários-mínimos.

• Como funciona? INSS cessa o BPC, mas ativa o auxílio. Se perder o emprego, volta ao BPC.

• Por quê? Evita que famílias fiquem presas à assistência. Exemplo: Filho autista empregado em cota PCD recebe salário + auxílio = renda digna.

Alerta: Poucos pedem por desconhecimento. É preciso avisar o INSS e solicitar o benefício. Ir trabalhar sem solicitar o auxílio-inclusão pode dar a falsa impressão de fraude ao INSS (pois a Previdência Social pode imaginar que a pessoa foi trabalhar recebendo o BPC/LOAS). Para saber mais, leia o texto “Quem recebe BPC/LOAS pode trabalhar?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/164).

2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (Lei Complementar nº142/2013): Não é para “inválidos”

Aqui o erro grave: muita gente confunde com aposentadoria por invalidez.

O primeiro ponto é entender que DEFICIÊNCIA não é sinônimo de INCAPACIDADE. Deficiência é obstáculo, barreira, algo que atrapalha (mas não necessariamente evita) de fazer alguma coisa. Deficiência quase sempre exige um esforço maior, ou adaptação. É uma espécie de impedimento de longo prazo (superior a 2 anos).

A Aposentadoria PCD autista é para quem pode trabalhar, mas tem deficiência comprovada. Autistas se enquadram perfeitamente.

• Requisitos para aposentadoria por tempo PCD (graduação de deficiência pela perícia INSS):

Grau de Deficiência Tempo para a

Mulher aposentar Tempo para o Homem aposentar

Leve 28 anos 33 anos

Moderado 24 anos 29 anos

Grave 20 anos 25 anos

• Requisitos para a aposentadoria por idade PCD.

- Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição + 15 anos como PCD

- Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição + 15 anos como PCD

• Prova? Laudos médicos desde infância (EJA, relatórios terapêuticos), testemunhas e CNIS mostrando contribuições.

• Como pedir? Pelo Meu INSS. Judicial se INSS negar ou não enquadrar corretamente a graduação.

• Diferença chave: Deficiência x Incapacidade. Deficiência é TEA permanente (Lei nº 13.146); incapacidade é impossibilidade temporária/permanente de trabalho (auxílio-doença ou invalidez). Autista leve/moderado tem deficiência, mas não incapacidade – daí a possibilidade de aposentadoria PCD. O autista não é necessariamente incapaz e, em muitos casos pode trabalhar.

Exemplos:

a) Mulher autista contribuiu por 15 anos (como empregada ou autônoma). Possibilidade de se aposentar por idade aos 55 anos (aqui, pouco importa o grau da deficiência).

b) Homem autista de grau moderado, trabalhou por 29 anos. Possibilidade de aposentar por tempo de contribuição como PCD, pouco importando sua idade.

Observação: A aposentadoria PCD permite aposentar antes e ganhando mais. De acordo com a lei, além de menos tempo ou menos idade para se aposentar, o autista terá um cálculo muito mais vantajoso, se comparado com os benefícios tradicionais. Há situações que o valor quase dobra. Vale ressaltar que as aposentadorias PCD não entraram na Reforma Previdenciária de 2019. Portanto, não se aplica NENHUMA regra de transição (nem de pontos, nem de pedágio, nem de idade mínima etc).

3. Direitos Trabalhistas: Cotas, redução de jornada e inclusão no emprego

Autistas não são "incapazes": podem trabalhar e prestar concurso em cotas PCD (Lei nº 8.213/91, art. 93; Estatuto PCD).

• Cotas PCD em empresas: Empresas com mais de 100 funcionários reservam 2% a 5% das vagas. De 100 a 200 funcionários: 2% de vagas. De 201 a 500 funcionários: 3% de vagas. De 501 a 1000 funcionários: 4% de vagas. 1001 ou mais funcionários: 5% de vagas.

• Concursos públicos (cotas para PCD): 5% das vagas (Lei nº 13.146/2015). Prova: laudo médico + avaliação biopsicossocial.

• Servidor público autista: Redução de jornada em 50% sem perda salarial (Lei nº 8.112/90, art. 98, §2º), via junta médica.

Armadilha: Empresas discriminam ou desconhecem quem pode se enquadrar nessa cota.

Veja mais no texto “Vai prestar vestibular, concurso público ou está procurando emprego?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/153).

4. Redução de Jornada para Servidores públicos com familiares autistas (TEA)

Servidores públicos têm garantido o direito à redução de jornada de trabalho em até 50%, sem redução salarial ou necessidade de compensação, garantido por entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e TST (Tribunal Superior do Trabalho). A medida visa o acompanhamento de terapias, com a necessidade de comprovar a dependência via laudos médicos.

4.1 Pontos-chave da redução de jornada:

• Quem tem direito: Servidores públicos (federais, estaduais, municipais) que tenham cônjuge, filho ou dependente com TEA.

• Como funciona: A redução pode ser de 25% a 50% da jornada, dependendo do caso concreto e necessidade de acompanhamento.

• Sem prejuízo:

 Não há redução de salário nem necessidade de compensar as horas reduzidas futuramente.

• Comprovação: É necessário apresentar laudos médicos atualizados, relatórios de terapeutas (psicólogo, fonoaudiólogo, etc.) que justifiquem a necessidade de acompanhamento presencial do pai/mãe.

• Procedimento: Deve ser solicitado ao RH do órgão (via administrativa) com o laudo. Caso negado, cabe ação judicial.

4.2 CLT (Empresas Privadas): A lei geral da CLT não prevê automaticamente a redução para pais de autistas. No entanto, decisões judiciais recentes (TST) têm estendido esse direito a empregados públicos da administração indireta e, em alguns casos, empresas privadas com base em acordos coletivos e convenções internacionais de proteção à pessoa com deficiência.

4.3 Documentos úteis:

• Laudo médico com CID (Classificação Internacional de Doenças).

• Relatórios de terapias indicando a necessidade de acompanhante.

• Comprovante de residência e parentesco.

5. Isenções Fiscais: Economize na compra de carro e IPVA

Isenção impostos autista é real e generosa para veículos.

• Compra zero km: Isenção de IPI, IOF, ICMS e IR (Lei 8.989/1995; Convênio ICMS 38/2012). PCD + acompanhante (pai/mãe) como condutor.

• IPVA autista: Isenção estadual vitalícia (varia por estado).

• Requisitos: Laudo confirmando TEA.

• Para crianças: Mesma regra, com representante legal.

Veja mais no texto “Você pode ficar livre do IPVA no estado de São Paulo e nem sabe!” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/124).

6. Direitos Educacionais: Sala inclusiva e suporte obrigatório

Educação é direito constitucional (CF/88, art. 205). Para autistas:

• Educação inclusiva: Matrícula em escola regular + Atendimento Educacional Especializado (AEE) em sala anexa (LBI – Lei nº 13.146; ECA).

• Prova: Laudo TEA + plano educacional individualizado (PEI).

• Se negado? Ação judicial de obrigação de fazer contra prefeitura/estado/particular. Possibilidade, também de transporte, mediador e terapias escolares.

• Para crianças autistas: Creche obrigatória, professor auxiliar.

7. Outros Direitos Essenciais: Do dia a dia à saúde

• Meia-entrada autista: Cinema, shows, parques etc.

• Acompanhante: Prioridade em filas, aviões etc.

• Terapia autismo: O Sistema Único de Saúde (SUS), assim como os planos de saúde, são obrigados a fornecer todo o tipo de medicamento e tratamento necessário para autistas (tais como ABA, fonoaudiólogo, psicólogo, canabidiol etc). Se não conseguir, há possibilidade de ingressar com ação judicial (obrigação de fazer).

• Para crianças: Vacina prioritária, passe livre interestadual.

8. Conclusão: Não deixe direitos que garantem o futuro do seu filho para trás

Em plena conscientização autismo no mês de abril, o risco maior é a inércia.

A maioria das famílias perdem benefícios e direitos não apenas por falta de laudo atualizado ou recurso. Mas, por falta de orientação adequada.

Em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança. Informação pode transformar vidas.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e Professor especialista em Direito Previdenciário. Autor de obras jurídicas

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