PRIMEIRO TRIMESTRE

Multas por alcoolemia caem quase 40% em Jundiaí

Por Felipe Torezim | Jornal de Jundiaí
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
Números de infrações aumentaram em 2025 e voltaram a cair em 2026
Números de infrações aumentaram em 2025 e voltaram a cair em 2026

Jundiaí registrou queda no número de multas por alcoolemia no primeiro trimestre de 2026, ou seja, de motoristas pegos dirigindo após consumo de bebidas alcoólicas.De acordo com dados do Detran, foram 101 autuações entre janeiro e março deste ano, contra 161 no mesmo período de 2025. Apesar do recuo na comparação anual, o volume de infrações se mantém no mesmo patamar observado em 2024, quando 101 infrações também foram registradas.

A secretária-geral da OAB-SP, subseção Jundiaí, Roberta Azzone, explica que a legislação brasileira adota a política de tolerância zero em relação ao consumo de álcool ao volante. Ela esclarece que o limite de 0,05 mg/L no bafômetro existe apenas como margem técnica de erro do equipamento, e não como autorização para ingestão de bebida alcoólica. “Qualquer quantidade já caracteriza infração administrativa”, afirma. 

A especialista também destaca que, quando o índice alcança 0,34 mg/L de álcool no ar alveolar, a conduta deixa de ser apenas infração e passa a configurar crime de trânsito, com possibilidade de prisão em flagrante. Além disso, a recusa ao teste do bafômetro não livra o motorista das penalidades.

Roberta Azzone destaca que a tolerância é zero e as várias sanções em caso de flagrante

“Muitos acham que recusar impede a punição. Ledo engano. O Art. 165-A do CTB estabelece que recusar o teste acarreta exatamente as mesmas sanções administrativas do teste positivo. É importante lembrar ainda que, se houver recusa, mas policial notar sinais claros de embriaguez, como cambalear, hálito, fala arrastada, ele pode lavrar um Termo de Constatação e dar voz de prisão por crime de trânsito, mesmo sem o teste”, completa Roberta.

Multas pesadas 

Entre as punições estão multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Caso haja reincidência dentro de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

 Em casos mais graves, como acidentes com vítimas, as penas são ainda maiores. Roberta relata que a situação pode ser enquadrada como lesão corporal culposa, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além da suspensão da CNH. “Em caso de morte, enquadra como homicídio culposo, com pena de cinco a oito anos de reclusão e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, explica. 

Ela ainda diz que nesses casos a fiança não pode ser arbitrada na delegacia, a análise de liberdade passa ao juiz, em audiência de custódia, e o regime inicial pode ser mais severo, de acordo com a gravidade do caso.

Já a Diretoria de Trânsito, vinculada à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMMT), destaca que dirigir sob efeito de álcool continua sendo uma das principais causas de acidentes graves. O órgão reforça que a combinação entre bebida e direção compromete reflexos, reduz a capacidade de reação e aumenta consideravelmente o risco de colisões. A SMMT ressalta que tem intensificando ações educativas e fiscalizações, com o objetivo de reduzir acidentes e salvar vidas

Segundo o diretor do Departamento de Trânsito de Jundiaí, Marcelo Roveri, é fundamental que cada cidadão compreenda que dirigir sob efeito de álcool não é apenas uma infração, mas uma atitude que pode custar vidas. “Nossa missão é preservar a segurança de todos e isso começa com escolhas conscientes. Se for beber, não dirija. Planeje-se, utilize transporte alternativo ou conte com um motorista que não tenha consumido bebida alcoólica”.

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