Em meio à tensão nos bastidores provocada pela investigação da conduta do presidente Fransérgio Garcia (PL), acusado de dirigir um carro oficial sem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e acima da velocidade durante viagem à capital paulista, a Câmara Municipal de Franca aprecia dois projetos de lei tidos como inconstitucionais.
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Na sessão ordinária desta terça-feira, 31, os vereadores votarão dois projetos de lei com pareceres contrários de comissões, ambos considerados inconstitucionais.
Obrigatoriedade no atendimento presencial
O primeiro projeto de lei com parecer contrário prevê a obrigatoriedade de oferta de atendimento presencial em estabelecimentos públicos e privados do município. A proposta, de autoria de Zezinho Cabeleireiro (PSD), garante que os cidadãos possam optar por esse tipo de serviço, mesmo diante da crescente digitalização e do uso de terminais de autoatendimento.
Segundo o texto, repartições públicas, concessionárias de serviços, instituições financeiras e comércios físicos deverão manter funcionários disponíveis exclusivamente para esse tipo de atendimento, em número suficiente para evitar interrupções. O projeto também determina que esses espaços sejam de fácil acesso e estejam adequados às normas de acessibilidade, proibindo barreiras físicas, tecnológicas ou burocráticas que dificultem o atendimento direto ao público.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Franca considerou o projeto de lei inconstitucional por vício de iniciativa, ou seja, por ter sido apresentado por quem não tem competência legal para propor esse tipo de medida. Segundo o parecer, ao prever regras para o atendimento presencial em órgãos públicos, a proposta invade atribuições exclusivas do Poder Executivo. Já em relação aos estabelecimentos privados, o texto trata de normas ligadas ao direito do consumidor, tema cuja regulamentação não cabe ao município.
Programa de medicamentos para o tratamento da obesidade grave e da diabetes
Também será votado um projeto que institui um programa municipal para garantir acesso excepcional a medicamentos voltados ao tratamento da obesidade grave e da diabetes tipo 2. De autoria de Leandro O Patriota (PL), a proposta prevê a oferta gratuita desses remédios pelo SUS (Sistema Único de Saúde), desde que haja indicação médica e comprovação de que os tratamentos convencionais não surtiram efeito.
O texto estabelece critérios para a concessão, como diagnóstico comprovado por profissional da rede pública, prescrição fundamentada e acompanhamento clínico regular. Entre os medicamentos que poderão ser incluídos estão substâncias como a semaglutida e a tirzepatida, já registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e que têm apresentado resultados significativos na redução de peso e no controle glicêmico.
A Comissão de Legislação também considerou inconstitucional este projeto ao entender que a proposta invade uma competência exclusiva da União. Segundo o parecer, cabe ao Ministério da Saúde, com base em análises técnicas da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde), decidir quais medicamentos de alto custo podem ser incorporados ao SUS, não sendo permitido que estados ou municípios criem regras próprias para essa inclusão.
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