O trabalho escravo foi identificado em uma operação do MPT (Ministério Público do Trabalho) que resgatou 22 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão entre os dias 16 e 19 de março, em Batatais, a 52 km de Franca.
A fiscalização ocorreu em uma frente de plantio de cana-de-açúcar na Fazenda Nova Era e em alojamentos no município vizinho de Pontal, onde foram constatadas condições degradantes e riscos à integridade física dos empregados.
Na área de trabalho, os fiscais flagraram situações consideradas graves, como o plantio realizado com trabalhadores posicionados sobre um caminhão em movimento, expondo-os a risco iminente de queda. Também foram identificadas irregularidades como ausência de banheiros, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), inexistência de exames médicos admissionais e ausência de registro formal dos contratos de trabalho.
A precariedade se estendia aos alojamentos utilizados pelos trabalhadores. Em cinco imóveis inspecionados em Pontal, a força-tarefa encontrou ambientes sem higiene adequada, sem privacidade e sem camas ou roupas de cama. Segundo o MPT, os trabalhadores dormiam no chão ou em estruturas improvisadas. As cozinhas também apresentavam irregularidades, com botijões de gás armazenados em locais sem ventilação.
A procuradora do trabalho e coordenadora regional da Conaete (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas), Regina Duarte da Silva, destacou a gravidade da situação. Segundo ela, o cenário encontrado representa uma violação direta à dignidade humana e aos direitos fundamentais, evidenciando a necessidade de combater a precarização no meio rural e interromper ciclos de exploração.
Após a operação, o MPT realizou audiências administrativas que resultaram na assinatura de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o empregador. O acordo beneficiou 39 trabalhadores — incluindo os 22 resgatados — e prevê a regularização imediata dos vínculos empregatícios, além da proibição de manutenção de condições degradantes ou de trabalho forçado.
O empregador também se comprometeu a pagar R$ 70,4 mil em verbas rescisórias e R$ 110 mil em indenizações por danos morais individuais, fixadas em R$ 5 mil para cada trabalhador resgatado. Em caso de descumprimento, o acordo prevê multa de R$ 5 mil por infração.
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