CASO FRANSÉRGIO

Conselho de Ética se divide; Bassi quer mais ‘provas’

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 6 min
Sampi/Franca
N. Fradique/GCN
Da esquerda para a direita, Donizete da Farmácia, Gilson Pelizaro e Daniel Bassi reunidos nesta quinta-feira na Câmara Municipal de Franca
Da esquerda para a direita, Donizete da Farmácia, Gilson Pelizaro e Daniel Bassi reunidos nesta quinta-feira na Câmara Municipal de Franca

O Conselho de Ética da Câmara de Franca pediu esclarecimentos ao departamento jurídico sobre a necessidade de novos documentos para comprovar a versão do presidente da Casa, Fransérgio Garcia (PL), suspeito de ter dirigido o carro oficial da Câmara sem habilitação válida. A solicitação foi feita após dúvidas surgirem durante a análise da defesa apresentada pelo vereador.

Fransérgio é acusado de dirigir um carro oficial da Câmara com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa, em uma viagem a São Paulo entre os dias 5 e 7 de março. Na defesa, que o portal GCN/Sampi teve acesso nesta quarta-feira, 25, ele afirma que assumiu o volante porque o assessor Luís Marcelo Ramalho passou mal, com “variações glicêmicas”. Também informou que houve um “erro formal” em um documento da viagem, que o colocava como responsável por dirigir o carro, e que depois teria sido “corrigido”.

O Conselho, formado por Gilson Pelizaro (PT), Daniel Bassi (PSD) e Donizete da Farmácia (MDB), se reuniu nesta quarta-feira e quinta-feira, 26, para analisar o caso. Após ler o parecer jurídico da Câmara, cujo conteúdo está mantido sob sigilo, os vereadores decidiram pedir mais explicações ao próprio Jurídico antes de tomar uma decisão.

“Nós, da Comissão, tivemos algumas dúvidas, (que) encaminhamos ao departamento jurídico para esclarecimentos e depois a Comissão vai se reunir e tomar a decisão em relação ao caso do uso do carro oficial”, disse o presidente do Conselho de Ética, Gilson Pelizaro.

Pelizaro se negou a detalhar o que teria sido opinado pelo Jurídico. “Eu não posso falar. Eu só vou dar um parecer depois que as respostas do documento que nós fizemos forem esclarecidas”.

Donizete da Farmácia afirmou que também vai aguardar a posição final do Jurídico antes de se manifestar. “O jurídico vai analisar. Existe a possibilidade de o jurídico errar... existe e não se pode descartar. Mas até hoje, nos meus 17 anos (de Câmara), eu fui presidente dois mandatos, tudo que o jurídico me orientou, eu fiz e deu certo”, disse.

Para Daniel Bassi, o problema não é essencialmente a posição do Jurídico, mas a necessidade de mais provas para esclarecer o caso. Segundo ele, é preciso avaliar se a Comissão deve buscar mais documentos e ouvir pessoas envolvidas. “Surgiram várias dúvidas com relação à necessidade de documentos comprobatórios, se há necessidade da Comissão de Ética diligenciar sobre documentos, pessoas e uma série de outras coisas que se fazem necessárias”, disse o vereador, que ocupou a presidência antes de Fransérgio Garcia. Ambos têm uma relação conflituosa.

Entre os documentos que podem ser solicitados estão o prontuário médico do assessor, dados de GPS do carro oficial, imagens de câmeras de segurança e depoimentos de envolvidos.

“Nós provocamos o jurídico com mais de dez questionamentos para que responda à necessidade desses documentos serem encartados no processo administrativo para só depois dar o nosso veredito”, acrescentou Bassi.

O Conselho tem cinco dias, a partir do recebimento da defesa (ocorrido na segunda-feira, 23), para análise inicial dos documentos, além de mais 15 dias para a tramitação do processo antes de enviar suas conclusões para o plenário.

Defesa de Fransérgio

Na defesa, o presidente da Câmara reforça que só dirigiu o veículo porque o assessor “passou mal” durante a viagem.

Sobre a substituição do ofício 74/2026, que apontava que ele mesmo seria o motorista na viagem, o vereador argumentou que os funcionários erraram ao formalizar o PIV (Procedimento Interno de Viagem), o que foi corrigido posteriormente, no dia 6 de março. O primeiro documento, que acabaria substituído, foi assinado no dia 4 de março.

“Ressalte-se que, por erro formal de servidores (André Guarizo, Guilherme Sato, Maísa Grandizolli e Angélica Martins Manso), inicialmente teria sido indicado o nome da Presidência como condutor, o que foi regularizado com a retificação do documento em data anterior às matérias jornalísticas que ensejaram a denúncia, conforme procedimentos de praxe da Casa”, sustenta a defesa.

Confira a defesa, na íntegra:

"A viagem realizada à cidade de São Paulo, entre os dias 5 e 7 de março de 2026, ocorreu em caráter estritamente institucional, estando vinculada ao cumprimento de agendas previamente estabelecidas no interesse das atividades da Presidência da Câmara Municipal de Franca. Não houve, em qualquer momento, utilização do veículo oficial para finalidade estranha ao serviço público, tendo o deslocamento ocorrido exclusivamente no contexto do cumprimento de compromissos funcionais regularmente assumidos.

No período em questão, em razão da concomitância com outros deslocamentos oficiais, não havia motorista institucional disponível para acompanhamento da agenda, fato que pode ser comprovado nos documentos de tramitação de viagens disponíveis nos departamentos da Câmara.

Diante dessa circunstância excepcional, o servidor Marcelo Ramalho (assessor parlamentar) foi designado para acompanhar as agendas, inclusive para a condução do veículo, sendo regularmente habilitado, com Carteira Nacional de Habilitação válida e plena aptidão para dirigir.

Ocorre que, durante o trajeto, houve manifestação de variações glicêmicas do servidor Marcelo Ramalho. Diante desse quadro imprevisível, por estado de necessidade e visando resguardar bem maior, qual seja, a vida e a incolumidade física dos integrantes da viagem, e, eventualmente, de terceiros, demandou-se adequações momentâneas na condução da viagem. 

A situação foi prontamente administrada, com os meios disponíveis, sem qualquer intercorrência, não havendo registro de incidente, exposição a risco relevante, prejuízo ao patrimônio público ou comprometimento da agenda oficial, que foi cumprida conforme previsto. 

Cumpre esclarecer, ainda, que o referido servidor possui condição de saúde preexistente, devidamente documentada e acompanhada, estando em tratamento regular, com histórico de episódios intermitentes relacionados a variações glicêmicas que, em situações específicas, como deslocamentos prolongados, estresse, jejum prolongado ou irregularidade na medicação, podem ocasionar, de forma subida, sintomas como tontura, mal-estar e alteração momentânea da visão. 

Importa destacar que o Procedimento Interno de Viagem (PIV) foi regularmente instaurado e seguiu os trâmites administrativos pertinentes. Ressalte-se que, por erro formal de servidores (André Guarizo, Guilherme Sato, Maísa Grandizolli e Angélica Martins Manso), inicialmente teria sido indicado o nome da Presidência como condutor, o que foi regularizado com a retificação do documento (inclusive em data anterior às matérias jornalísticas que ensejaram a denúncia), conforme procedimentos de praxe da Casa.

Assim, tanto o processo administrativo, como a própria viagem, foram realizados em estrita conformidade com as normas aplicáveis, não restando qualquer inconsistência em sua formalização ou execução, passível de contestação.

O deslocamento transcorreu de forma regular, com realização das agendas institucionais previstas e retorno ao município dentro do cronograma estabelecido.

As notícias jornalísticas que motivaram a apuração preliminar não trazem elementos objetivos aptos a caracterizar irregularidade funcional ou infração ético-parlamentar, limitando-se a recortes parciais dos fatos, os quais, quando considerados em sua integralidade, evidenciam a necessidade da conduta e sua conformidade com o interesse público.

Reitera-se, portanto, que a conduta observada se deu em contexto de boa fé, no resguardo de bem maior (vida), o que é legítimo e devidamente justificado, orientado à continuidade das atividades institucionais da Presidência da Casa e à preservação da segurança dos ocupantes, considerando condição de saúde, inexistindo qualquer elemento que aponte dolo, má-fé, desvio de finalidade ou violação ao decoro parlamentar.

Diante do exposto, requer-se o recebimento e a apreciação dos presentes esclarecimentos, para que sejam considerados no âmbito da apuração preliminar, à luz dos elementos apresentados, que demonstram a regularidade dos fatos e permitem o reconhecimento da inexistência de conduta ilícita.

Informa-se, por fim, que seguem anexados documentos comprobatórios relativos à condição de saúde e ao acompanhamento médico do servidor mencionado, os quais corroboram, de forma objetiva, os esclarecimentos ora prestados.

Termos em que requer o acolhimento dos presentes esclarecimentos, com o devido reconhecimento da inexistência de irregularidade.

Franca, 23 de março de 2026.

Fransérgio Garcia - Presidente da Câmara Municipal de Franca. 

Ciente e de acordo:

André Guarizo - Diretor Geral.

Guilherme Sato – Contador.

Maísa Grandizolli - Analista Legislativa.

Angélica Martins Manso - Analista Legislativa.

Marcelo Ramalho - Assessor Parlamentar”.

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Comentários

1 Comentários

  • José Ribamar 2 horas atrás
    Vai acabar em pizza ou seja fogo em palhoça mesmo!