O Tribunal do Júri da Comarca de Birigui condenou um homem acusado de tentar matar uma mulher em um caso de violência doméstica ocorrido em 2024. O julgamento foi realizado na última terça-feira (10), no plenário do júri da cidade.
O réu, Tiago Benedito Lopes, foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença por tentativa de feminicídio. A sentença foi proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, responsável pela condução do julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 15 de junho de 2024, por volta das 21h22, em um apartamento localizado no Residencial Bosque dos Girassóis, na Rua Armando Delle, em Birigui.
De acordo com a acusação, o réu tentou matar a vítima com o uso de arma branca, em contexto de violência doméstica e menosprezo à condição de mulher, circunstância que caracteriza a qualificadora de feminicídio.
A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, que sustentou aos jurados a responsabilização do réu por tentativa de homicídio qualificado.
Durante o julgamento, a defesa do acusado apresentou diferentes teses jurídicas na tentativa de afastar a condenação. Entre os argumentos apresentados estiveram a negativa de autoria, a absolvição por legítima defesa e o pedido de desclassificação do crime para lesão corporal.
Também foram sustentadas, de forma subsidiária, as teses de homicídio privilegiado e o afastamento das qualificadoras apontadas pelo Ministério Público.
No entanto, após a votação dos quesitos, o Conselho de Sentença rejeitou todas as teses apresentadas pela defesa, acolhendo a versão sustentada pela acusação.
Na sentença, a magistrada destacou o resultado da votação dos jurados ao declarar a condenação do acusado.
“Em conformidade com a decisão soberana do Conselho de Sentença, declaro o réu condenado nos termos do veredicto”, registrou a juíza na decisão.
O crime foi enquadrado como homicídio qualificado na forma tentada, com agravantes relacionadas à violência doméstica e ao feminicídio.
Na fase de fixação da pena, a magistrada também analisou circunstâncias judiciais do acusado, incluindo antecedentes criminais.
“Tratando-se de condenação definitiva relativa a fato anterior, admite-se sua valoração como maus antecedentes”, destacou a juíza ao fundamentar a dosimetria.
Com a decisão do Tribunal do Júri, o réu foi condenado conforme o veredicto dos jurados. Ele já se encontrava preso durante a tramitação do processo.
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