O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que proíbe interpretações que atenuem o crime de estupro de vulnerável. A nova legislação estabelece que a presunção de vulnerabilidade é absoluta, impedindo que juízes ou advogados questionem a condição da vítima com base em seu comportamento ou histórico.
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O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, publicado no domingo (8), e altera o artigo 217-A do Código Penal deixando explícito que as penas devem ser aplicadas independentemente de qualquer suposto consentimento da vítima, de sua experiência sexual prévia ou até mesmo de uma gravidez decorrente da violência.
A medida visa encerrar brechas jurídicas que, em decisões recentes, relativizavam a gravidade do crime ao alegar que menores de 14 anos possuíam "discernimento" devido a relacionamentos anteriores.
O texto deve garantir segurança jurídica ao estabelecer que nenhum fator externo pode reduzir a proteção à dignidade sexual de crianças e incapazes. Fica reforçada a proteção de menores de 14 anos e de pessoas com enfermidades e deficiência mental, que não podem oferecer resistência a atos de violência.
Ao sancionar a norma, o presidente Lula destacou em suas redes sociais que a redação legal agora é "clara e inequívoca", impossibilitando interpretações que desprotejam as vítimas no tribunal.
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