A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, em parte, a condenação de duas mulheres por estelionato em Franca. A decisão foi divulgada na última sexta-feira, 6, e confirmou a sentença da 2ª Vara Criminal da cidade e aumentou as penas para três anos e quatro meses de reclusão, substituídas por penas restritivas de direitos, além do pagamento de 10 dias-multa.
Segundo o processo, as duas atuavam como parceiras comerciais de uma administradora de consórcios e recebiam comissões pelas vendas registradas no sistema da empresa. Para aumentar os ganhos, elas passaram a cadastrar contratos fictícios, utilizando nomes de clientes inexistentes ou de pessoas que não haviam aderido aos consórcios.
De acordo com os autos, uma das acusadas registrou 175 supostas vendas, o que resultou no recebimento de cerca de R$ 322 mil em comissões. A outra cadastrou 31 contratos, obtendo aproximadamente R$ 45 mil.
A relatora do recurso, a desembargadora Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, destacou que as acusadas usaram o acesso ao sistema da empresa para burlar os mecanismos de controle interno e violar a confiança da contratante.
“O fato de o sistema da pessoa jurídica ter validado formalmente os cadastros não afasta a responsabilidade das acusadas, pois a validação operacional pressupõe a veracidade das informações fornecidas pelo parceiro comercial, justamente a etapa que foi fraudada”, afirmou a magistrada no voto.
Na análise da pena, a relatora apontou que as consequências do crime foram além do prejuízo financeiro direto. Segundo ela, a fraude também afetou a reputação da empresa no mercado.
“As consequências negativas transcendem a mera lesão patrimonial, uma vez que o crime maculou o nome e a credibilidade comercial da empresa, especialmente porque diversos clientes foram indevidamente cobrados, abalando a confiança de potenciais consumidores e parceiros comerciais”, escreveu.
Por isso, as penas-base foram fixadas no dobro do mínimo legal. Também participaram do julgamento os desembargadores Conceição Vendeiro e Ricardo Sale Júnior. A decisão do colegiado foi unânime.
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