DECISÃO

Justiça manda Engie assumir ponte entre Rifaina e Sacramento

Por Leonardo de Oliveira | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Google Maps
Ponte do rio Grande, entre os municípios de Rifaina (SP) e Sacramento (MG)
Ponte do rio Grande, entre os municípios de Rifaina (SP) e Sacramento (MG)

A Justiça Federal determinou que a Companhia Energética Jaguara, administrada pela Engie Brasil Energia S.A., assuma imediatamente a manutenção e adote medidas emergenciais para garantir a segurança da ponte sobre o rio Grande, que liga os municípios de Rifaina (SP) e Sacramento (MG). A decisão é liminar - provisória - e ainda cabe recurso.

A estrutura, que integra as rodovias SP-334 e MG-428, apresenta sinais de deterioração apontados em vistorias e relatórios técnicos. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), há problemas na pavimentação, iluminação, sinalização e em elementos de proteção lateral, além de indícios de desgaste estrutural que exigem análise técnica aprofundada.

Impasse histórico

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo MPF para solucionar um impasse que se arrasta há décadas sobre quem deve ser o responsável pela manutenção da ponte. A estrutura foi construída na década de 1970 pela então estatal Cemig como compensação pela formação do reservatório da Usina de Jaguara.

À época, um convênio previa a transferência da ponte ao DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo). No entanto, segundo apurado no inquérito civil, o procedimento nunca foi formalizado, o que gerou uma situação de indefinição administrativa entre órgãos públicos e a concessionária responsável pela usina.

Durante a investigação, o MPF constatou que nenhum dos entes envolvidos - Engie, União, DER-SP ou DER-MG - reconhecia formalmente a responsabilidade pela manutenção da estrutura, mesmo diante dos problemas identificados.

As prefeituras de Rifaina e Sacramento chegaram a executar ações paliativas ao longo dos anos, mas, de acordo com o órgão, não possuem competência legal nem capacidade técnica para realizar intervenções estruturais de maior complexidade.

Medidas emergenciais e prazo

Na decisão, a Justiça determinou que a Engie execute reparos imediatos na pavimentação, iluminação, sinalização, pintura e gradeamento lateral da ponte. Também deverão ser realizadas intervenções estruturais urgentes consideradas necessárias para assegurar a integridade da travessia e a segurança de motoristas e pedestres.

Além das medidas emergenciais, a empresa terá prazo de 90 dias para apresentar um diagnóstico técnico detalhado sobre as condições da ponte. O documento deverá conter avaliação estrutural completa e um cronograma das ações definitivas a serem implementadas.

O MPF também requereu a produção de provas periciais, documentais e de engenharia para esclarecer se a ponte integra ou não o conjunto de bens vinculados ao contrato de concessão da usina, conforme cláusulas contratuais e critérios técnicos e regulatórios. Essas questões ainda serão analisadas no curso do processo.

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