A Câmara Municipal de Campinas recebeu nesta quarta-feira (4) três novos pedidos de Comissão Processante (CP) contra vereadores em exercício, ampliando a pressão institucional sobre o Legislativo. As representações atingem Otto Alejandro (PL), Permínio Monteiro (PSB) e Vini Oliveira (Cidadania) e foram protocoladas por dois cidadãos diferentes, em meio a uma sessão marcada por votações decisivas envolvendo processos já em andamento.
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Os pedidos contra Otto Alejandro e Permínio Monteiro foram apresentados novamente por Adriano Vieira Novo, o mesmo autor de representações anteriores. Já a CP contra Vini Oliveira foi protocolada por Maurílio Sakzelian e tem como base a atuação do vereador em fiscalizações contra flanelinhas nas ruas da cidade.
Agora, caberá ao plenário decidir se aceita ou não a abertura formal das comissões, etapa inicial que pode levar à investigação política e, em último caso, à cassação de mandato.
Protocolos anunciados nas redes sociais
Em publicação nas redes sociais, Adriano Vieira Novo afirmou ter recorrido ao instrumento da Comissão Processante por considerar que há condutas incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar. No vídeo, ele sustenta que vereadores condenados ou envolvidos em episódios de abuso de poder não podem seguir exercendo funções públicas sem apuração política.
No caso de Permínio Monteiro, Adriano aponta a condenação por improbidade administrativa em ação que apurou um esquema de rachadinha envolvendo servidores e comissionados. Já em relação a Otto Alejandro, o autor do pedido afirma que episódios como o chamado caso da porteira, ocorrências envolvendo a Guarda Civil Municipal e o dano a um ônibus não teriam sido analisados pela Comissão Processante atualmente em curso.
O autor também defende que a CP é um dos poucos instrumentos disponíveis ao cidadão comum para provocar a Câmara em situações que, segundo ele, “envergonham a cidade”, e cobra uma posição clara dos vereadores diante das denúncias.
Contexto: Otto Alejandro
O novo pedido de CP contra Otto Alejandro (PL) é protocolado no mesmo dia em que a Câmara vota dois desfechos centrais envolvendo o vereador: a proposta da Corregedoria para suspensão temporária do mandato por 45 dias, com prejuízo de vencimentos, e o arquivamento da Comissão Processante que apurava denúncia por quebra de decoro parlamentar.
A CP em curso teve origem em representação apresentada pelo próprio Adriano Vieira Novo e concentrou a análise na acusação de violência doméstica, além de outros episódios. O relatório final recomenda o arquivamento, sob o argumento de ausência de base jurídico-fática para a cassação, citando decisões judiciais que resultaram no arquivamento ou extinção da punibilidade.
Paralelamente, a Corregedoria concluiu, em procedimento próprio, pela existência de infração ética grave, apontando condutas públicas incompatíveis com o decoro parlamentar e com a preservação da imagem institucional da Câmara. Para que a suspensão seja aplicada, são necessários votos favoráveis de dois terços dos vereadores presentes.
O novo pedido de CP busca reabrir o debate político sobre fatos que, segundo o autor, não foram devidamente apurados pela comissão anterior.
Contexto: Permínio Monteiro
A representação contra Permínio Monteiro (PSB) ocorre após o vereador ter sido condenado pela Justiça de São Paulo por improbidade administrativa em ação que apurou desvio de parte dos salários de servidores e comissionados ligados ao seu gabinete.
A sentença, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu a existência de um esquema estruturado de apropriação de recursos públicos, com saques e repasses financeiros, além do uso indevido de créditos de vale-alimentação. A decisão prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, devolução de valores e proibição de contratar com o poder público, embora ainda caiba recurso.
A defesa do parlamentar sustenta que houve cerceamento de defesa, argumentando que o juiz optou pelo julgamento antecipado sem ouvir testemunhas indicadas e que não há prova de transferência de valores diretamente em favor do vereador. Os advogados informaram que irão recorrer da decisão.
Com o novo protocolo, a Câmara passa a ser instada a avaliar se a condenação judicial tem reflexos diretos na esfera político-administrativa do mandato.
Contexto: Vini Oliveira
O terceiro pedido de Comissão Processante foi protocolado por Maurílio Sakzelian contra o vereador Vini Oliveira (Cidadania). O pedido relata que Vini publicou vídeos em redes sociais na qual mostra ele se dirigindo a funcionários públicos em local de descanso em uma unidade de saúde, utilizando “linguagem ofensiva, intimidadora e ameaçadora”. A representação ainda questiona a atuação do parlamentar em fiscalizações contra flanelinhas nas ruas de Campinas, realizadas no início deste ano e amplamente divulgadas nas redes sociais.
Nas publicações, Vini aparece acompanhando ações de fiscalização em eventos e vias públicas, discutindo com flanelinhas e classificando a cobrança por vagas públicas como extorsão.
O autor do pedido sustenta que houve abuso no exercício da fiscalização e exposição indevida das pessoas abordadas.
Vini Oliveira já enfrentou uma Comissão Processante em 2025, também relacionada a ações de fiscalização, naquele caso envolvendo a assiduidade de médicos em unidades de saúde. A CP foi arquivada pelo plenário e não resultou em sanção ao parlamentar.
Próximos passos
A Procuradoria Jurídica da Casa vai analisar os pedidos para verificar primeiro sua legitimidade e se a solicitação atende os requisitos do decreto-lei número 201/67. De acordo com a legislação, se o processo estiver corretamente instruído, a admissibilidade da proposta tem obrigatoriamente que ser lida e apreciada em plenário pelos parlamentares na primeira reunião ordinária subsequente à apresentação do protocolo, que seria, portanto, nesta quarta-feira, dia 04.
Caso a Procuradoria não conclua essa primeira análise, os pedidos só irão para votação na próxima segunda.
Para a denúncia ser aceita, é necessária a concordância por maioria simples dos parlamentares presentes no plenário. Se for recebida, a Comissão Processante será constituída por três vereadores definidos por sorteio. Caso contrário, será arquivada.
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