NA JUSTIÇA

Partidos vão recorrer da cassação de vereadores de Pedregulho

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Sampi/Franca
Reprodução/TRE
Julgamento do TRE que culminou na cassação dos mandatos de quatro vereadores de Pedregulho
Julgamento do TRE que culminou na cassação dos mandatos de quatro vereadores de Pedregulho

Os partidos MDB e PSB de Pedregulho, município localizado a 52 km de Franca, vão recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), proferida na última quarta-feira, 28, que cassou os mandatos de quatro vereadores eleitos em 2024. As siglas são acusadas de fraude à cota de gênero, com o suposto uso de candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais do ano passado.

Os vereadores cassados são Carlos Henrique Moreno Batista (“Ká do Esporte”), Leonardo Coelho de Almeida (“Léo do Zezinho Galego”) e Lucas de Araújo Lacerda (“Lucas Carioca”), todos do MDB, além de Cristiano Alves de Macedo (“Cristian Bike”), do PSB.

As candidatas acusadas de burlar a obrigatoriedade de 30% da cota de gênero são Ivone Gonçalves de Araújo (MDB) e Ângela Maria Ferreira (PSB). Elas também tiveram a inelegibilidade declarada por oito anos.

O presidente da Câmara Municipal de Pedregulho, Léo do Zezinho (MDB), afirmou, em nome do partido, que a decisão foi recebida com surpresa. “Vimos com muita surpresa o posicionamento do Tribunal. Vamos buscar reverter a decisão dos desembargadores junto ao TSE".

O advogado Marcos Ferreira, do PSB, conseguiu suspender a inelegibilidade do dirigente Ademir Souza de Paula e vai recorrer para anular a decisão imposta ao vereador do partido Cristian Bike. "Nós entendemos que há situações fáticas no que se refere a essa questão da fraude à cota de gênero. Acreditamos que o TSE possa reverter a cassação do vereador Cristian Bike".

O advogado Octávio Henrique Ferreira, que defende os vereadores Carlos Henrique Moreno Batista, Leonardo Coelho de Almeida e Lucas de Araújo Lacerda, também reafirmou que irá recorrer da decisão do Tribunal. “A defesa esclarece que respeita a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, embora dela divirja tecnicamente. De acordo com as provas constantes dos autos, não houve afronta à Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral nem à resolução nº 23.735/2024, inexistindo comprovação de fraude à cota de gênero. Ressalta-se que a decisão ainda não transitou em julgado, sendo cabíveis os recursos previstos na legislação eleitoral. Os vereadores envolvidos sempre atuaram com dignidade, responsabilidade e compromisso com a população de Pedregulho, postura que continuará a nortear o exercício de seus mandatos”.

A 155ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos e novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.

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