ATAQUE DE FÚRIA

Ciúmes: mulher invade casa e morde partes íntimas do ex

Por Pedro Dartibale | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Sampi/Franca
Lais Bachur/GCN
Viatura da Polícia Civil na Central de Polícia Judiciária, onde a ocorrência foi registrada
Viatura da Polícia Civil na Central de Polícia Judiciária, onde a ocorrência foi registrada

Um caso de agressão motivado por ciúmes e com requintes de crueldade foi registrado na Polícia Civil de Franca. Um homem de 26 anos procurou a delegacia para denunciar a ex-companheira, de 28, após ela invadir sua residência, causar danos materiais e morder suas partes íntimas.

O episódio ocorreu no bairro Santa Maria, zona Oeste da cidade, na Rua Cândido Francisco Pires. Segundo o Boletim de Ocorrência, a confusão começou durante o horário de visita do filho do casal, de 1 ano e 7 meses. O pai tem direito judicial de ficar com a criança aos finais de semana.

A dinâmica da agressão

De acordo com o Boletim de Ocorrência, a ex-mulher invadiu o imóvel sem autorização por volta das 16h30. Ela teria subido no sofá com os pés sujos e entrado no banheiro onde o homem estava. No local, a mulher mordeu as partes íntimas e a perna direita da vítima, além de arranhar seu braço esquerdo.

O homem relatou ainda que a agressora não estava sozinha: ela teria entrado acompanhada de "mais duas mulheres", que o seguraram enquanto ela desferia as agressões.

Além da agressão física, a mulher causou prejuízos materiais. Ela teria arremessado um vaso de louça contra a televisão, danificando ambos os objetos, e também quebrado o aparelho celular do ex-sogro.

Em relato à equipe do portal GCN/Sampi, a vítima explicou que o ataque foi motivado por ciúmes. "Minha ex namora outro há 1 ano. Ontem ela me viu com outra, foi lá em casa, brigou com todos, caiu no chão e mordeu minhas partes íntimas", desabafou o homem, que afirmou estar com a região genital "latejando" de dor.

O caso foi registrado como Lesão Corporal (art. 129), Injúria (art. 140) e Dano (art. 163). Foi expedida requisição para exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal) para comprovar a gravidade das mordidas e lesões. A vítima foi orientada quanto ao prazo de seis meses para oferecer representação criminal contra a autora.

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