Um empresário de 39 anos registrou um boletim de ocorrência na CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Franca para investigar os crimes de estelionato e injúria racial ocorridos dentro de uma loja de telefonia, localizada na rua Major Claudiano, no Centro da cidade.
A vítima procurou a delegacia após, segundo ela, passar por uma situação de constrangimento e preconceito enquanto tentava resolver um problema administrativo na agência.
A cobrança indevida
De acordo com o registro policial, a vítima descobriu duas faturas em aberto em seu nome — nos valores de R$ 43,00 e R$ 31,89 — referentes a um plano de celular que ele afirma nunca ter contratado. O empresário, que declara ter todas as suas contas em dia, já havia registrado um boletim de ocorrência anterior, em 2024, pelo mesmo motivo: o uso indevido de seus dados para abertura de contas fraudulentas.
Ao dirigir-se à loja física para contestar a cobrança, a situação escalou. Segundo o boletim de ocorrência, durante a conversa, o gerente do estabelecimento teria ordenado a uma funcionária que chamasse a segurança. A justificativa usada pelo gerente, segundo o relato da vítima à polícia, foi a presença de "outro neguinho dando trabalho" no local.
O empresário desabafou sobre o episódio. "Sou negro, empresário, graças a Deus minhas contas estão todas em dia e não devo nada para a empresa. Só fui reclamar de um plano que foi feito em meu nome em São Paulo. O gerente, ignorante, falou para chamar a segurança. Senti-me humilhado com a situação, pois não devo e ainda fui chamado de 'neguinho'".
Desdobramentos
Após o episódio, a vítima registrou o caso na Polícia Civil e abriu uma reclamação no Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor). A vítima informou ainda que a operadora entrou em contato posteriormente por mensagem, pedindo desculpas e comunicando o cancelamento das dívidas indevidas, mas o dano moral pela ofensa permaneceu.
O caso foi registrado como crime consumado de estelionato e injúria. A vítima foi orientada pela autoridade policial quanto ao prazo de seis meses para oferecer queixa-crime contra o autor.
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