O período de saída temporária de fim de ano em Franca terminou com saldo positivo e sem registros de evasão. Segundo balanço divulgado pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), todos os 37 detentos que receberam o benefício retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estipulado.
Os detentos, que cumprem pena no regime semiaberto, foram autorizados pela Justiça a deixar o cárcere entre os dias 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026 para passar o Natal e o Ano Novo com familiares.
Regras rígidas
A "saidinha" é um benefício previsto na Lei de Execução Penal, regulado por portarias do Judiciário. A SAP reforça que, caso algum preso não tivesse retornado na data agendada, seria considerado automaticamente foragido da Justiça.
Nessa situação, o detento perde o direito ao regime semiaberto e regride para o regime fechado assim que for recapturado.
Em Franca, no entanto, o cumprimento da determinação judicial foi de 100%.
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