Todo começo de ano costuma trazer aquela sensação quase coletiva de recomeço. As pessoas prometem organizar a vida, resolver pendências antigas, colocar ordem no que foi ficando para depois. É quando muitos percebem que alguns problemas não envelhecem bem. Pelo contrário, quanto mais tempo passam esquecidos, maiores ficam.
E poucos temas geram tantos conflitos silenciosos quanto o imóvel deixado por herança.
A cena é comum. Os pais falecem, o imóvel fica. Um dos filhos continua morando ali. Os outros seguem suas vidas. Ninguém fala em inventário. Ninguém combina nada. O tempo passa, os anos se acumulam, e o assunto vira um daqueles tabus familiares que ninguém toca para “evitar briga”.
Até que alguém faz a pergunta que sempre chega, cedo ou tarde:
“Espera aí… ele mora, usa, decide, e eu fico só esperando?” ou então “Eu pago aluguel e não tenho casa para morar e ele mora de graça na casa que é minha também?”
É nesse ponto que surgem os conflitos, os ressentimentos e, muitas vezes, erros jurídicos que podem custar caro para toda a família.
1. Quando um herdeiro mora no imóvel da herança, isso é permitido?
Depende da situação. E essa resposta já mostra como o tema é mais complexo do que parece.
Quando alguém falece e deixa um imóvel, todos os herdeiros passam a ser coproprietários, ainda que o inventário não tenha sido feito. O imóvel não fica “sem dono”. Ele passa a ter vários donos ao mesmo tempo.
Isso significa que, como regra, nenhum herdeiro pode usar o bem sozinho sem considerar os demais. Se existe um acordo, ainda que informal, permitindo que um dos herdeiros more no imóvel sem pagar nada, isso pode até funcionar por um tempo. O problema começa quando não há acordo algum, quando ninguém decidiu nada, mas um usa enquanto os outros apenas aguardam.
Nessas situações, é perfeitamente possível discutir a cobrança de aluguel daquele herdeiro que ocupa o imóvel com exclusividade.
E aqui vale esclarecer um ponto importante. Cobrar aluguel não é punição, nem retaliação familiar. É uma forma de equilibrar direitos. O valor, inclusive, costuma ser proporcional, descontando-se a parte que cabe ao próprio herdeiro que mora no imóvel. Em outras palavras, ninguém paga aluguel para si mesmo.
2. “Mas nunca fizemos inventário”. Justamente aí mora o perigo
Adiar o inventário é um dos erros mais comuns nas famílias brasileiras. E também um dos mais caros.
Sem inventário, o imóvel não é regularizado, os direitos não ficam claros, as obrigações não são definidas e os conflitos ficam suspensos no tempo, esperando o momento de explodir.
Muita gente acredita que, sem inventário, nada pode ser feito. Isso não é verdade.
O inventário pode ser iniciado mesmo que um ou mais herdeiros não queiram colaborar. Nenhum herdeiro tem o direito de travar indefinidamente a regularização do patrimônio. Quando o consenso não vem, o Judiciário existe exatamente para resolver esse tipo de impasse.
Deixar tudo parado não protege ninguém. Pelo contrário, expõe todos.
3. É possível vender o imóvel mesmo sem inventário?
Outra surpresa para quem vive esse tipo de situação é descobrir que, em alguns casos, sim, é possível.
Há hipóteses em que os herdeiros podem ceder seus direitos hereditários, permitindo que o comprador assuma os custos e providências do inventário. Não é o caminho mais simples, nem o ideal, mas pode ser uma alternativa quando o imóvel se transforma em fonte permanente de conflito, desgaste emocional e prejuízo financeiro.
Cada caso exige análise técnica, estratégia jurídica e cuidado. Improvisar costuma sair caro.
4. E o risco do tempo: herdeiro pode pedir usucapião?
Aqui entramos em uma das discussões mais delicadas quando o assunto é imóvel de herança.
A usucapião, explicando de forma simples, é uma maneira de alguém se tornar proprietário de um imóvel pelo uso prolongado, desde que exerça a posse como se dono fosse, por um determinado período de tempo e preenchendo requisitos legais.
Daí surge a pergunta que assombra muitas famílias: um herdeiro pode “tomar” o imóvel dos outros por usucapião?
A resposta direta é não, isso não acontece de forma automática. O simples fato de um herdeiro morar no imóvel não gera, por si só, direito à usucapião.
Para que essa possibilidade sequer seja discutida, seria necessário demonstrar alguns elementos muito específicos, como posse exclusiva, intenção clara de agir como único dono, oposição efetiva aos demais herdeiros e o decurso de um longo prazo, que varia conforme o tipo de usucapião alegada.
Ou seja, não basta morar. É preciso agir, e provar, como se fosse o único proprietário, afastando os demais.
O problema surge quando entra em cena o velho conhecido das famílias brasileiras: o silêncio. Quando ninguém formaliza nada, ninguém se opõe, ninguém cobra, ninguém organiza o inventário e tudo fica naquele eterno “depois a gente resolve”, abre-se espaço para discussões jurídicas complexas no futuro.
Em resumo, quem espera demais pode acabar discutindo, anos depois, um direito que parecia óbvio, mas que nunca foi formalizado.
5. O que é bom e o que é ruim para cada lado?
Para quem mora no imóvel, existem vantagens claras. Uso do bem, economia com moradia e sensação de estabilidade. Mas os riscos também existem. Cobrança de aluguéis, conflitos judiciais, desgaste familiar, insegurança jurídica e até a possibilidade de ter que deixar o imóvel.
Para quem não mora, há a preservação do direito à herança, mas também riscos importantes. Perda de poder de negociação, deterioração do patrimônio, processos longos e a frustração de ver o tempo passar sem solução.
No fim das contas, ninguém ganha quando tudo fica parado.
6. Começo de ano também é começo de organização
Janeiro costuma ser o mês das promessas silenciosas. Resolver pendências, organizar a vida, evitar problemas futuros. Talvez este seja o momento de encarar uma verdade incômoda, mas necessária: problemas patrimoniais não se resolvem sozinhos. Eles apenas crescem.
Organizar a situação de um imóvel de herança protege quem mora e quem espera. Dá segurança jurídica, reduz conflitos, evita surpresas desagradáveis e, muitas vezes, devolve paz a relações familiares já desgastadas pelo tempo.
No final, a pergunta não é até quando isso é permitido. A pergunta é até quando vale a pena empurrar esse problema com a barriga.
Buscar um advogado especialista de confiança não é sinal de briga. É sinal de responsabilidade. Com orientação adequada, é possível organizar o inventário, definir direitos, equilibrar interesses e transformar um conflito silencioso em uma solução justa para todos.
E, como todo começo de ano ensina, o melhor momento para resolver o que ficou pendente quase sempre é agora.
Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de Direito. Atua na advocacia há mais de duas décadas, com foco na proteção de direitos e na organização jurídica do patrimônio familiar. Colunista do Portal GCN e autor de obras jurídicas.
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