CRIME BÁRBARO

Padrasto é preso por estupro de criança de 10 anos em Araçatuba

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Guilherme Renan
Delegacia de Defesa da Mulher onde o caso foi registrado
Delegacia de Defesa da Mulher onde o caso foi registrado

Um homem identificado pelas iniciais E.B., de 42 anos, foi preso em flagrante na tarde desta terça-feira (23), em Araçatuba, acusado de abusar sexualmente de uma criança de 10 anos, filha da mulher com quem se relacionava havia aproximadamente três meses. O caso foi registrado no bairro São José e é investigado pela Polícia Civil.

Segundo informações do boletim de ocorrência, o abuso teria ocorrido na última sexta-feira (19), com indícios de que não tenha sido um episódio isolado. A situação veio à tona após a vítima relatar o que estava acontecendo a uma amiga de 13 anos, que, assustada, procurou a própria mãe.

Na noite de segunda-feira (22), a mãe da adolescente avisou a genitora da criança. O suspeito chegou a negar as acusações ao ser questionado, mas a menina confirmou os abusos na presença da mãe e do companheiro.

Diante da confirmação, a mulher levou a filha e o acusado até a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Em depoimento, a criança detalhou os fatos e foi encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML), onde o exame pericial confirmou a violência sexual.

Com base nas provas, o homem foi autuado em flagrante por estupro de vulnerável e encaminhado ao sistema prisional. A Polícia Civil continua as investigações para apurar se houve outros episódios semelhantes.

Esclarecimento legal

Embora imagens e perfis que identificariam o acusado estejam circulando nas redes sociais, a imprensa está legalmente impedida de divulgar o rosto ou a identidade do investigado antes do trânsito em julgado do processo, ou seja, enquanto não houver condenação definitiva pela Justiça.

A restrição está amparada no princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Além disso, a divulgação de imagem ou identificação de suspeitos pode configurar violação de direitos da personalidade, conforme o artigo 20 do Código Civil, e gerar responsabilização civil e criminal.

Recentemente, a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou um projeto de lei que prevê a identificação de acusados por crimes dessa natureza no município. No entanto, a própria legislação mantém o mesmo protocolo jurídico: a divulgação só é permitida após o encerramento do processo judicial e eventual condenação.

A reportagem seguirá acompanhando o caso e manterá a população informada, sempre respeitando os limites legais e o compromisso com a responsabilidade jornalística.

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