A Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída (check-in e check-out) em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, hostels e outros, entrou em vigor nesta segunda-feira (15). A norma estabelece diretrizes mais claras sobre como as hospedagens devem informar e organizar a estadia do consumidor, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.
A diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso, devendo incluir o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas desse período, sem que isso reduza seu tempo de estada. Sendo assim, o hóspede tem, pelo menos, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
Os estabelecimentos continuam a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas devem informar de forma clara e transparente ao consumidor quais são esses horários e o tempo estimado para limpeza.
Caso haja disponibilidade, a entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede.
A Portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.
Para o consumidor, a norma traz mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem, com regras claras sobre o uso das acomodações e os serviços que devem ser prestados. Para os empreendimentos, a regulamentação traz segurança jurídica e padronização das práticas.
Principais Mudanças
Diária de 24 Horas: A diária agora corresponde a um período de 24 horas, com tempo para limpeza (máx. 3h) incluso, o que significa no mínimo 21 horas de uso para o hóspede.
Transparência nos Horários: Hotéis devem informar claramente os horários de check-in e check-out no momento da reserva, incluindo o tempo de limpeza.
Taxas Extras: É permitido cobrar por check-in antecipado ou check-out tardio, desde que o hóspede seja avisado previamente.
Ficha Digital de Registro (FNRH): Criação de um cadastro digital obrigatório para hotelaria, permitindo pré-check-in via QR Code/link para mais agilidade e menos burocracia.
Serviço de Limpeza: Hóspedes podem dispensar a limpeza durante a estadia, mas a escolha não pode comprometer a segurança sanitária.
O que isso significa para você (hóspede)
Mais Tempo: Você tem a garantia de um período mais longo na acomodação.
Previsibilidade: Sabia com antecedência qual o seu tempo de estadia e possíveis custos extras.
Praticidade: O pré-check-in digital agiliza sua chegada ao hotel.
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