A Câmara Municipal de Franca aprovou, na sessão extraordinária desta segunda-feira, 15, um projeto de lei que autoriza a Prefeitura a vender 239 espaços pertencentes ao patrimônio público municipal. A proposta, enviada pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB), permite a alienação de terrenos, áreas institucionais, imóveis residenciais e áreas localizadas em bairros e no Distrito Industrial, desde que respeitadas as exigências legais de avaliação prévia e licitação.
O pedido de adiamento foi votado e rejeitado por nove vereadores, enquanto cinco se mostraram favoráveis à postergação. Com isso, o projeto foi votado e aprovado com 11 votos a favor. Apenas os vereadores Gilson Pelizaro (PT), Marília Martins (PSOL) e Walker Bombeiro da Libras (PL) se posicionaram contra a proposta.
De acordo com o projeto, todos os imóveis incluídos na lista são classificados como “bens dominicais”, ou seja, não estão sendo utilizados para a prestação de serviços públicos e fazem parte do patrimônio disponível do município. Com isso, a Prefeitura fica legalmente autorizada a colocá-los à venda, desde que o processo seja realizado por meio de leilão público, conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e os contratos administrativos.
A relação de imóveis é extensa e está dividida em três anexos. No primeiro, constam 22 áreas que já passaram por avaliação técnica, com laudos anexados aos respectivos processos administrativos. Entre elas, estão terrenos localizados em bairros como Jardim Santana, Jardim Monte Carlo, Jardim das Palmeiras, Recanto Fortuna, Prolongamento do Jardim Santa Bárbara, além de áreas no Distrito Industrial. Também aparece na lista uma casa de moradia e até parte de uma rua que deixou de cumprir função viária.
Os anexos II (com 195 espaços) e III (com 22) reúnem principalmente terrenos residenciais, muitos deles concentrados no Prolongamento do Jardim Dr. Antônio Petráglia II. Nesses casos, as avaliações ainda serão realizadas, mas, segundo o texto do projeto, os laudos deverão obrigatoriamente ser elaborados antes da abertura dos processos licitatórios.
Outro ponto previsto na proposta é a possibilidade de venda mesmo quando houver imperfeições nos registros imobiliários. Nesses casos, a regularização poderá ser transferida ao comprador, mediante autorização formal concedida pelo município.
O projeto também define o destino dos recursos arrecadados com as vendas. O dinheiro não poderá ser utilizado para despesas correntes, como pagamento de salários ou custeio da máquina pública. Os valores deverão ser aplicados exclusivamente em investimentos, como obras, melhorias urbanas e projetos previstos nas leis orçamentárias do município, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a aprovação da Câmara, o projeto foi encaminhado para sanção do prefeito Alexandre Ferreira.
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